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| Pedidos diversos / certidões |
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É possível o pagamento em prestações das taxas e valores em AUGI?
Sim, nos termos previstos no Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais.
O pagamento em prestações só é autorizado para valores superiores a €500, normalmente com impresso próprio e está consagrado no artigo 12 deste Regulamento.. Abrange obras de infraestruturas, taxas urbanísticas, taxas de licenciamento ou comunicação prévia e outras taxas e valores como a compensação.
As prestações podem ser pagas até 24 prestações mensais, sendo necessário para estas a apresentação da declaração do IRS em que demonstre a sua insuficiência económica conforme previsto na alínea a) do nº 8 do artigo 12º do Regulamento. Se o número de prestações for de 12 não é necessário a apresentação da declaração de IRS.
O que são a TRIU e a TRIU'?
A TRIU é a Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço das Infraestruturas Urbanísticas, devida no Licenciamento, Autorização ou Comunicação Prévia, nas seguintes operações urbanísticas: loteamentos, obras de construção e de ampliação não inseridas em loteamento, e nos casos previstos na alínea a) do nº1 do DL nº 380/99, na redação dada pelo DL nº 46/2009 de 20 de fevereiro (ver Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais para 2013).
A TRIU’ é a TRIU acrescida de uma parcela relativa ao investimento municipal na realização das infraestruturas urbanísticas no âmbito da reconversão urbanística das AUGI e que seriam da responsabilidade dos promotores.
Poderá ser solicitada a redução destas taxas?
Sim, nos termos previstos no http://www.cm-cascais.pt/anexo/regulamento-de-cobranca-e-tabela-de-taxas...
Quando se procede ao pagamento da Compensação em Comunicações Prévias?
Conforme previsto no Regulamento Municipal de Compensação (RMC), procede-se ao pagamento da Compensação previamente à entrada da Comunicação Prévia, uma vez que é um procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas mais expedito, e com prazos mais apertados.
Pode consultar o Regulamento Municipal de Compensação aqui!
Quando se procede ao pagamento da Compensação em licenciamentos?
Procede-se ao pagamento da Compensação até ao limite temporal do ato do licenciamento ou legalização da construção, conforme previsto no Regulamento Municipal de Compensação, que pode consultar aqui!
Pode haver redução no valor da Compensação?
Sim, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Compensação (RMC) aplicável no caso em concreto, e nas Normas Procedimentais das AUGI, destacando-se nestas últimas as reduções para aderentes ao processo de reconversão urbanística.
Consulte aqui:
Regulamento Municipal de Compensação (RMC)
Normas Procedimentais das AUGI
O que é a Compensação
A Compensação é o valor a que o proprietário fica obrigado a pagar à Câmara Municipal, em numerário ou espécie, nos termos definidos no Regulamento Municipal de Compensação, que pode consutar aqui!
No âmbito de um processo de construção, como se formaliza uma cedência de terreno para integração em domínio público (arruamentos)?
Deverá o titular do processo instruir um pedido de certidão para integração de área no domínio público juntando os elementos necessários para o efeito.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!
Em que situação devo solicitar a certidão de aumento do nº de compartes (compropriedade)?
Sempre que se verifique a transmissão de parte dos avos num processo de loteamento que já tenha sido aprovado em reunião de câmara.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!
Como retirar o ónus registado na Conservatória do registo predial, de manutenção temporária/demolição/hipoteca a favor do município, referente ao um lote em alvará de loteamento inserido em AUGI?
Com o licenciamento da construção/concretização da demolição/liquidação da dívida junto do município, poderá o interessado requerer certidão para efeitos de cancelamento do ónus respetivo.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!
A aprovação de um Pedido de Informação Prévia para uma operação urbanística, permite sempre a apresentação de uma comunicação prévia?
Não, a Câmara Municipal indica sempre, na informação favorável, o procedimento de controlo prévio a que se encontra sujeita a realização da operação urbanística projetada, conforme o nº 3 do artigo 16º do RJUE.
Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.









