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Reabilitação Urbana - Incentivos
Com o objetivo de promover a recuperação dos edifícios degradados nas áreas urbanas mais antigas, foi definido um conjunto de incentivos fiscais e financeiros.
O IVA à taxa reduzida de 6% é um incentivo que se aplica às operações de reabilitação de edifícios inseridos em Área de Reabilitação Urbana – ARU.
> Se o seu imóvel estiver inserido numa ARU (verificar em GeoCascais: Temas/Município/Reabilitação Urbana/Área de Reabilitação Urbana/ ARU 20023/2024)
> e a empreitada de reabilitação cumprir com a Estratégia de Reabilitação do Município de Cascais (obras isentas de controlo prévio ou obras de controlo prévio com ampliações até 20% da superfície de pavimento da pré-existência, entre outros)
Enquadramento legal (Rúbrica 2.23, da Lista I, do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado). +info disponível AQUI.
A Devolução de IMT e isenção de IMI é um incentivo que se aplica às operações de reabilitação de edifícios inseridos em Área de Reabilitação Urbana – ARU ou com mais de 30 anos.
> Se o seu imóvel estiver inserido numa ARU (verificar em GeoCascais: Temas/Município/Reabilitação Urbana/Área de Reabilitação Urbana/ ARU 20023/2024) ou tiver mais do que 30 anos
> e a empreitada de reabilitação cumprir com a Estratégia de Reabilitação do Município de Cascais (ampliações até 20% da superfície de pavimento da pré-existência, entre outros)
Assim, poderá ter:
> Devolução de IMT na transmissão anterior à reabilitação e na 1.ª transmissão subsequente à intervenção de reabilitação de imóvel inseridos em ARU ou mais de 30 anos.
> Isenção de IMI por um período de 3 anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação.
Enquadramento legal (Artigo 45.º Estatuto dos Benefícios Fiscais).
A emissão do alvará ou a submissão da comunicação prévia para obras de reabilitação:
> em edifícios inseridos em ARU, beneficia da redução de 50% da taxa prevista no n.º 1 artigo 17.º;
> em edifícios fora de ARU, beneficia da redução de 30% da taxa prevista no n.º 2 artigo 17º do Regulamento de Cobrança e Tabelas de Taxas, Licenças e Outros Receitas Municipais 2015.
O pedido deve ser requerido através da plataforma MyCascais - Sistema de Processo de Obras (SPO).
O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos de reabilitação urbana em edifícios localizados em ARU.
Está disponível desde outubro de 2017 e permite apoiar, em condições mais favoráveis, através de entidades bancárias pré-qualificadas, o investimento na reabilitação urbana e na eficiência energética do imóvel a reabilitar.
Podem ser beneficiários deste financiamento pessoas singulares, pessoas coletivas privadas (incluindo condomínios e entidades sem fins lucrativos) e pessoas coletivas públicas.
Este instrumento financeiro apoia as obras de reabilitação integral de edifícios (não se aplica a frações isoladamente) com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, determinado nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro).
Poder-se-á dar início aos procedimentos de formalização do financiamento apresentando junto de uma das entidades bancárias
selecionadas pelo IFRRU 2020 o Parecer Vinculativo do Município.
Sugere-se a prévia consulta das entidades bancárias a fim de verificar a verba disponível.
Para informação mais detalhada, consulte AQUI.
Poderá necessitar de uma Certidão de Localização em ARU para outros fins (compra e venda de imóveis, programa Porta 65 e outros apoios).
- > Se o seu imóvel estiver inserido numa ARU (verificar em GeoCascais: Temas/Município/Reabilitação Urbana/Área de Reabilitação Urbana/ ARU 20023/2024)
Poderá deduzir à coleta, em sede de IRS, até ao limite de (euro) 500,30% dos encargos suportados pelos proprietários relacionados com a reabilitação de:
- > Imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação.
Enquadramento legal (n.º4, Artigo 71.º dos Estatutos dos Benefícios Fiscais).









