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Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A Câmara Municipal de Cascais compromete-se a disponibilizar o seu sítio web (cascais.pt), em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio web da Câmara Municipal de Cascais (cascais.pt) está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 7 de julho de 2026.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados.
Os procedimentos A) e B) são obrigatórios.
O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
(07.07.2026). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
Ferramenta utilizada: AccessMonitor
Amostra: 1 página (Homepage)
Principais resultados (sumário): Foi obtida uma pontuação de 6.3 no teste efetuado.
B. Avaliações manuais levadas a efeito
O site cascais.pt não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência
Não foram feitos testes de usabilidade com pessoas com deficiência ao cascais.pt
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Caso pretenda contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades do sítio web da Câmara Municipal de Cascais (cascais.pt) utilize, por favor, o email: atendimento.municipal@cmcascais.pt
IV. Outras evidências
Na sequência do seu compromisso a disponibilizar o seu sítio web (cascais.pt) em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, a Câmara Municipal de Cascais encontra-se em fase de construção de um novo sítio web (cascais.pt) que se prevê disponível até ao final de 2026.
A solução irá garantir as melhores práticas nas áreas da usabilidade e da experiência de utilização, assegurando o cumprimento de todas as regras de acessibilidade exigidas, nomeadamente para o setor da função pública e adotar os de princípios de design universal e mobile-first.
Serão garantidos, no mínimo, os requisitos exigidos para o selo de usabilidade e acessibilidade nível 2, correspondente ao selo prata – Nível AA.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
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A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.









