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O que é o princípio da subsidiariedade?

De acordo com este princípio, reserva-se ao tribunal o recurso de última instância ou seja, sempre que a intervenção do técnico, da instituição ou da comissão de proteção se revelaram insuficientes, não sendo possível uma solução consensual, ou por falta de meios, cabe ao tribunal intervir na defesa da criança ou jovem e promoção dos seus direitos, ameaçados pela situação de perigo em que se encontram. A intervenção judiciária é subsidiária da intervenção social e administrativa. A promoção dos direitos e a proteção da criança ou do jovem em perigo competem, em primeira linha, às entidades públicas e privadas com atribuições em matéria de infância e juventude e às comissões de proteção e, em última instância aos tribunais, quando a intervenção das comissões de proteção não possa ter lugar, por falta do necessário consentimento de intervenção dos pais, do representante legal ou de quem tenha a guarda de fato, da própria criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos, ou por a comissão de proteção não dispor dos meios para aplicar ou executar a medida.

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