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O que são as Responsabilidades Parentais?
Trata-se de um direito atribuído aos pais como direito próprio fundamental originário (citado no n.º 5 do art. 36º da CRP) que deve ser exercido em função dos interesses do filho, única forma de poder constituir um elemento de realização dos próprios pais.
Este fim fundamental da prossecução dos interesses do filho confere ao poder paternal as características de um poder de ordem pública.