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Qual a relação entre as Comissões de Proteção e a adoção?

Um dos princípios orientadores da Lei é a prevalência na família, a de origem ou, na impossibilidade, uma família adoptiva.

A adopção, centrada hoje no interesse e direitos da criança, é uma fonte de relações jurídicas familiares que, nos casos, tipificados na lei, de consentimento dos pais ou impossibilidade de a família biológica cumprir a sua função de parentalidade, leva a uma relação de filiação e de parentalidade com a mesma dignidade e o mesmo direito ao respeito, promoção e proteção reconhecidos à família biológica.

A aplicação da medida de adoção é da exclusiva competência dos Tribunais e não das Comissões de Proteção.

A candidatura com vista à adoção duma criança pode ser apresentada à Segurança Social (http://www4.seg-social.pt/adocao) ou, no caso da cidade de Lisboa, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (http://www.scml.pt/areas_de_intervencao/acao_social/infancia_e_juventude/adocao/).

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