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Quem pode ser titular das Responsabilidades Parentais?
Os titulares das Responsabilidades Parentais são sempre ambos os pais.
Quanto ao exercício, competirá a ambos:
Na constância do matrimónio ou da união de fato; no caso de filhos que, embora nascidos fora de casamento e sem existência da união de fato, ambos os pais declarem no registo civil desejarem esse exercício conjunto; e ainda se, em regulação do exercício das Responsabilidades Parentais, acordarem esse exercício conjunto.