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I Congresso da Habitação de Cascais | Resumo dos trabalhos

VEJA OS VÍDEOS COMPLETOS DO CONGRESSO: Dia 1 (13 de março) | Dia 2 (14 de março)

PAINEL 2 | Lei de bases da habitação em discussão
Presentes neste 2º painel da manhã estiveram como os autores dos três projetos-lei de Bases da Habitação do PS, PCP e Bloco de Esquerda, respetivamente, os deputados Helena Roseta, Paula Santos e Pedro Soares. Assinalaram também presença na mesa redonda, o deputado do PSD, António Costa Silva e o deputado do CDS-PP, Álvaro Castello-Branco
Helena Roseta, autora do projeto de Lei de Bases do grupo parlamentar do PS, começou por referir que o direito à habitação está consagrado na Constituição da República Portuguesa, como um direito social, com estatuto semelhante a outros direitos como o direito à educação, à saúde ou à cultura, ao ordenamento do território ou ao ambiente. Justificando a necessidade de uma Lei de Bases da Habitação, a deputada do PS, refere que em relação a outros direitos sociais e culturais consagrados constitucionalmente, em que existem orientações gerais para as respetivas políticas públicas, tendo sido criadas sucessivas leis de bases gerais, nunca houve em Portugal uma lei de bases da habitação que faça um enquadramento global que oriente a legislação subsequente e regule a atuação dos poderes públicos e privados nesta matéria.  
“Em Portugal só 2% da habitação é pública e esperou-se que o mercado resolvesse o problema, garantindo que todos tivessem acesso á habitação”, referiu Helena Roseta, acrescentando que nas palavras da deputada do PS: “ as leis do mercado falharam e hoje cerca de 26.000 famílias não têm uma habitação condigna em Portugal”. 
A autora do projeto-lei referiu, ainda, que o grosso das habitações sociais que existem no país estão a cargos da administração local, sendo os municípios que têm que arcar com o trabalho e resolver os problemas inerentes. Helena Roseta defende, assim, que o Estado não está a cumprir o seu papel pelo que se impõe uma Lei de Bases da Habitação que “defina o papel do estado e dos municípios”. 
Para a deputada do PS há uma “clivagem” ideológica entre os partidos com assento parlamentar sobre a função social da habitação e sobre quem deve cumprir essa função. Para uns a função social da habitação só deve incumbir ao Estado (central e local), enquanto outros defendem que essa é uma função de todos, públicos e privados. 
Para a deputada do PCP, Paula Santos, é inquestionável a necessidade de uma Lei de Bases da Habitação para que “ se criem novos caminhos e novas soluções” para que seja possível cumprir o princípio constitucional de “uma habitação para todos”. “Não se pode continuar a empurrar a resolução do problema da habitação para o endividamento das famílias, com total desresponsabilização do Estado”, defendeu Paula Santos que acrescentou: “ a habitação não pode ser vista como um bem de consumo, mas um bem para satisfazer uma necessidade básica do ser humano”. 
A deputada do PCP afirmou, ainda, que é urgente criar instrumentos para atuar no caso das casas devolutas para que estas “possam cumprir a sua função social”. 
Pedro Soares, autor do projeto-lei do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, afirmou por sua vez que “as questões da habitação nunca estiveram na agenda política” pelo que é “urgente este debate que agora se iniciou”. 
À semelhança do que já tinha sido referido no painel anterior (ver resumo Painel 1), Pedro Soares afirmou que “ é necessário a mudança de paradigma no que se refere às políticas públicas de habitação para melhorar a resposta do Estado no cumprimento do direito à habitação”. Assim, o deputado do BE veio defender que se deve ir mais longe e criar um “Serviço Nacional da Habitação” à semelhança do que acontece com o Serviço Nacional de Saúde, com o objetivo de “ se fazer uma coordenação e integração de todos os sectores, na prossecução da Lei de Bases da Habitação e do “Programa Nacional da Habitação”. 
Do lado dos que defendem que não existe necessidade da criação de uma Lei de Bases da Habitação, estão os deputados do PSD e CDS-PP presentes na mesa redonda. 
António Costa Silva, alertou para o perigo de se voltar ao tempo do congelamento das rendas em que “os proprietários não podiam fazer nada às suas casas e muitas vezes pagavam mais do que aquilo que recebiam”. O deputado do PSD salientou que “apesar da legislação ter mudado, a sociedade portuguesa está diferente, fruto da evolução económica e de certos fenómenos como o crescimento do turismo”. Para combater esse estado de coisas, António Costa da Silva defendeu o estímulo à oferta e a uma componente social forte com o apoio da população mais frágil, através de “medidas de estímulo e incentivos fiscais para quem poupa e investe e quem põe casas no mercado para arrendar”.     
Para António Costa Silva é claro que é o “Estado quem deve suportar a política pública de habitação e não os proprietários”. Sendo isso que, na opinião do deputado, os projetos-lei apresentados visam fazer. “ Não podem ser os senhorios a assegurar o cumprimento da obrigação constitucional do Estado, em concreto do direito à habitação”, concluiu o deputado. 
Os prédios devolutos também foi tema quente neste debate onde também não houve consenso. De um lado, os defensores de que se devem criar mecanismos que possibilitem ao Estado, designadamente à Administração Local, de fazer cumprir a função social da habitação e disponibilizar estas casas para arrendamento. De outro lado, aqueles que defendem ser o Direito de Propriedade também um direito constitucionalmente consagrado e que os privados já cumprem a sua função social, através do pagamento de impostos.
A única exceção, defendeu Álvaro Castello-Branco, deputado do CDS-PP, seriam os prédios devolutos em risco de ruína, sobretudo aqueles situados nos centros históricos das cidades, em que se justificaria a posse administrativa e de outros mecanismos já regulados por Lei. 
Frederico Pinho de Almeida, vereador da Câmara Municipal de Cascais, fez uma intervenção já no período do debate público, defendendo que no caso dos prédios devolutos, a existir uma “requisição civil” esta deve aplicar-se a todos, não só aos privados, mas também ao Estado.
O vereador afirmou que o Estado Central é proprietário de inúmeros edifícios devolutos em muito mau estado de conservação e que “ ao longo do tempo a administração central não tem sabido gerir as suas propriedades” pelo que se justificaria aí utilizar o mecanismo da requisição civil já que “muitos municípios possuem casas devolutos do Estado Central que não podem reabilitar”. 
Em Conclusão:
1. A necessidade de uma Lei de Bases da Habitação em Portugal não é consensual nas forças políticas portuguesas com assento parlamentar. Reconhecendo-se, contudo, que o Estado não está a cumprir o seu papel social de garante do direito à habitação para todos os cidadãos.
2.  Há uma clivagem entre as forças políticas posicionadas à direita ou à esquerda, sobre quem deve exercer a função social da habitação, consagrado constitucionalmente. 
3. Para uns a função de garante do direito à habitação para todos deve ser uma competência exclusiva do Estado, com o argumento de que os privados já pagam impostos para esse fim.
4. Para outros, a função social da habitação deve ser assegurada por públicos e privados, de acordo com mecanismos regulados na Lei de Bases da Habitação, á semelhança do que acontece nos outros direitos sociais e culturais, consagrados na Constituição da República Portuguesa, como sejam a Saúde e a Educação. 
5. Não há consenso sobre a atuação do poder público face aos prédios devolutos, designadamente aqueles que se situam nas zonas urbanas com mais pressão imobiliária. 
6. Sendo que há os defensores de que a propriedade privada é também um direito consagrado na Constituição e que cumpre a sua função social através do pagamento de imposto. Pelo que os senhorios/proprietários não devem ser penalizados, nem obrigados a colocar a sua casa no mercado da habitação e muito menos substituírem-se ao Estado no cumprimento das suas funções sociais. Por outro lado, há quem defenda que o Estado central e local deve intervir nos prédios devolutos e que a Lei de Bases da Habitação deve criar mecanismos que possibilitem a intervenção nas casas vazias com vocação habitacional. 
7. Mais consensual é a necessidade de o Estado intervir no caso de prédios devolutos que apresentem perigo para a segurança das pessoas e bens, sobretudo nos centros históricos das cidades. 
8. Foi, ainda, reconhecido que o Estado Central não tem cumprido o seu papel no que se refere à gestão dos prédios de sua propriedade, impedindo os municípios de atuarem, mesmo em caso de estarem degradados.  
 




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