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Arrendamento Municipal - Programa Habitar Cascais

O que é
Este programa facilita o acesso à habitação a preços acessíveis para famílias que vivem no concelho.
São disponibilizadas habitações com rendas inferiores às praticadas no mercado, com uma taxa de esforço comportável.
Neste programa existem as modalidades de Arrendamento Municipal Jovem e Arrendamento Municipal Geral.
A quem se destina
Destina-se a cidadãos com mais de 18 anos, residentes em Cascais. Todos os elementos do agregado habitacional devem ter nacionalidade portuguesa ou, no caso de cidadãos estrangeiros, terem título de residência permanente válido em território português ou certificado de registo de cidadão comunitário.
No caso do arrendamento municipal jovem, o limite máximo de idade de qualquer elemento do agregado é 35 anos (inclusive) à data de encerramento do período de candidaturas (1 de setembro) ou a soma das idades do casal (quando aplicável) não ser superior a 70 anos.
Prazo de candidaturas
Entre 18 julho e 1 setembro de 2025
Como funciona
A seleção dos candidatos elegíveis é efetuada por sorteio, em conformidade com o Regulamento.
A candidatura pode ser apresentada em plataforma própria. Para entrar na plataforma tem de ter a chave movel digital ativa.
Aceda aqui à plataforma.
Chave Movel Digital
Para entrar na plataforma tem de ter a chave movel digital ativa.
Pode ativar a Chave Móvel Digital online (https://www.autenticacao.gov.pt/cmd-pedido-chave) ou pedir a ativação num balcão de atendimento.
No caso de pessoas com bilhete de identidade vitalício que pretendam ativar a Chave Móvel Digital ou pessoas estrangeiras que pretendam ativar a Chave Móvel Digital associada a passaporte, título ou cartão de residência devem fazê-lo num balcão de atendimento.
Mais informação sobre a ativação da Chave Móvel Digital aqui.
Espaços do Cidadão em Cascais
Espaço Cidadão da Loja de Cidadão de Cascais: Ver localização e horários aqui
Espaço Cidadão de Tires: Ver localização e horários aqui
Para dúvidas ou esclarecimentos, contacte-nos através do email arrendamentomunicipal@cascaisenvolvente.pt
Arrendamento Municipal Geral
> 21 habitações (dispersas pelo concelho)
> T3 e T4
> Renda máxima 1.140€ (T3) e 1.280€ (T4)
> O candidato só pode concorrer a habitações adequadas à composição do seu agregado
> As candidaturas são feitas online, através da Plataforma Habitar Cascais, acessível com Chave Móvel Digital. Aceda aqui.
> Prazo: Entre 18 julho e 1 setembro de 2025
Arrendamento Municipal Jovem
> 24 habitações (dispersas pelo concelho)
> T1 e T2
> Renda máxima 730€ (T1) e 950€ (T2)
> Limite máximo de idade de qualquer elemento do agregado é 35 anos (inclusive) à data de encerramento do período de candidaturas (1 de setembro) ou a soma das idades do casal (quando aplicável) não ser superior a 70 anos
> O candidato só pode concorrer a habitações adequadas à composição do seu agregado
> As candidaturas são feitas online, através da Plataforma Habitar Cascais, acessível com Chave Móvel Digital. Aceda aqui.
> Prazo: Entre 18 julho e 1 setembro de 2025
Lista de documentos necessários para a candidatura (estes documentos devem estar em formato pdf):
> Cartão de cidadão/autorização de residência permanente válida para cidadãos estrangeiros/certidão de registo de cidadão comunitário
> Cartão de identificação fiscal e cartão de segurança social, quando aplicável
> Certidão de domicílio fiscal
> Nota de liquidação do IRS referente a 2024 e relativa à totalidade das pessoas que integram o agregado habitacional ou Certidão de dispensa de entrega de IRS referente a 2024
> Certidão emitida pela A.T., comprovativa de que o candidato ou qualquer dos membros do agregado habitacional não é proprietário de bens imóveis destinados a habitação
> Declaração em como todos os elementos do agregado habitacional têm a sua situação regularizada junto da A.T. e do I.S.S., IP.
> Declaração de não dívida para com o Município de Cascais ou acordo de regularização para o efeito ou Autorização para consulta de situação de não dívida para com o Município de Cascais (ver minuta)
> Declaração da I.S.S., IP. com tipo e valor das prestações e/ou subsídios, quando aplicável
> Contrato de trabalho em que conste a data da admissão, o local de trabalho e os três últimos recibos de vencimento
> Comprovativo da regulação das responsabilidades parentais, quando aplicável
> Atestado de incapacidade multiúso, quando aplicável
> Declaração médica de gravidez, quando aplicável
1 | O que é o Programa Habitar Cascais - Arrendamento Municipal?
É um programa no qual são disponibilizados alojamentos para arrendamento habitacional a preços inferiores aos praticados no mercado privado e taxa de esforço comportável pelos agregados habitacionais (Artigo 23.º RMAH).
2 | Quais são os critérios de atribuição das habitações?
A atribuição das habitações é efetuada através de concursos por sorteio (Artigo 31.º RMAH) e tem em conta (Artigo 23.º RMAH):
> A tipologia habitacional dos fogos e a sua adequação às características dos agregados habitacionais;
> Os limites mínimos e máximos de rendimento dos mesmos.
O Município de Cascais pode deliberar a aplicação de requisitos específicos para efeitos de classificação das candidaturas para determinados segmentos de procura da população (Artigo 27.º RMAH).
3 | Quem pode concorrer?
Os requisitos de acesso estão definidos no Artigo 24.º RMAH. Podem concorrer os cidadãos nacionais, e os cidadãos estrangeiros que sejam detentores de título de residência permanente válido em território português ou certificado de registo de cidadão comunitário, que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
> Ter idade igual ou superior a 18 anos;
> Ser residente no concelho de Cascais ou trabalhador deslocado (designadamente nas áreas da saúde, educação, segurança, proteção civil e justiça);
> O Rendimento Mensal Líquido do agregado habitacional estar compreendido entre 870,00€ (RMMG) e 2.090,00€ (4 IAS 522,50€), acrescido das respetivas capitações e majorações previstas no Anexo VII do RMAH.
> No caso do candidato ser trabalhador deslocado no concelho de Cascais deve ter a residência permanente fora da Área Metropolitana de Lisboa (AML).
4 | Quando posso concorrer?
Pode submeter a sua candidatura desde que esteja aberto um concurso e tenha efetuado o seu registo de adesão na Plataforma Habitar Cascais (Artigo 23.º RMAH).
Este registo é efetuado através de chave móvel digital, sendo que a Loja Cascais (Edifício Cascais Center, Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118 piso -1, Cascais, 2ª a 6ª das 9h às 18h) poderá dar o apoio necessário na emissão da chave móvel digital.
Os Avisos do Concurso ao Programa Habitar Cascais - Arrendamento Municipal são divulgados em sítio eletrónico do Município de Cascais, no Boletim Municipal e por outros meios considerados adequados.
5 | Existem impedimentos de acesso ao Programa?
Sim, caso o candidato e/ou qualquer elemento do agregado habitacional se encontrem numa das situações referidas no Artigo 25.º do RMAH, como por exemplo:
> Ser proprietário, usufrutuário ou detentor de outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação (com a exceção se for trabalhador deslocado);
> Estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais ou, ser cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída;
> Não ter a situação contributiva regularizada com a A.T., e com o I.S.S., I. P., salvo se tiver acordo de pagamento;
> Estar em dívida para com o Município de Cascais e não ter acordo de regularização para o efeito;
> Ter sido titular de um contrato de arrendamento de uma habitação municipal, e o contrato ter cessado, designadamente por despejo administrativo ou sentença judicial transitada em julgado. Neste caso, o impedimento é por três anos.
6 | Qual é o valor da renda?
O valor da renda é calculado de acordo com a seguinte fórmula (nº 3 do Artigo 23.º RMAH):
Renda = 30 % (taxa de esforço) × Rendimento Mensal Líquido (RML)
Nota: Os dados sobre o rendimento mensal líquido, definido na alínea t) do Artigo 4.º do RMAH, são retirados da Nota de Liquidação de IRS.
O RML é o duodécimo da soma dos rendimentos anuais líquidos de todos os membros do agregado, sendo o rendimento anual líquido de cada membro obtido:
- Subtraindo ao Rendimento Global (Linha 1) o valor da Coleta Líquida (Linha 22), constante da nota de liquidação do IRS, respeitante ao ano anterior ou, caso os rendimentos se reportem a período inferior a um ano, considerando a proporção correspondente ao número de meses em causa.
- Sendo zero o valor da coleta líquida ou não tendo legalmente havido lugar à entrega de declaração de rendimentos nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, calculando o total dos rendimentos anuais auferidos, considerados nos termos do ponto ii da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação vigente, ou caso os rendimentos se reportem a período inferior a um ano, considerando a proporção correspondente ao número de meses em causa.
A renda a pagar variará entre 261€ (870€ (RMMG) x 30%) e um valor máximo tendo em conta a tipologia, conforme FAQ abaixo.
7 | Há um valor máximo de renda?
Sim. Nas situações em que a renda calculada seja superior ao limite máximo da tipologia, serão aplicados os seguintes valores:
T0: 500 € | T1: 730 € | T2: 950 € | T3: 1.140 € | T4: 1 280 € | T5: 1 425 €
O nº 4 do Artigo 23.º RMAH estabelece que o valor máximo da renda é determinado pela aplicação de uma percentagem de 95% sobre o valor máximo a pagar por tipologia (conforme a tabela 2 da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, que define limites de renda aplicáveis no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível).
8 | A renda pode ser alterada durante a vigência do contrato?
Sim, a renda será atualizada, anualmente, de acordo com o coeficiente publicado no Diário da República, e comunicado ao arrendatário, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9 | Não tenho nota de liquidação porque estou dispensado de apresentar a declaração de IRS, nos termos do artigo 58º do Código do IRS. Posso concorrer ao programa de arrendamento Municipal?
Constitui requisito de acesso, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 26º RMAH, a submissão da nota de liquidação do IRS de todo o agregado habitacional.
Caso esteja dispensado da entrega da Declaração de IRS alínea f) do n.º 3 do artigo 26º RMAH, não tendo Nota de Liquidação, deverá apresentar uma Certidão de Dispensa de Entrega de IRS.
Esta certidão pode ser obtida, gratuitamente, no Portal das Finanças, a partir do dia 30 de junho de cada ano. No entanto, o nº 4 do artigo 58.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, determina que a dispensa de apresentação de declaração não impede os sujeitos passivos de, querendo, apresentarem declaração de rendimentos nos termos gerais.
10 | É necessário solicitar a “Declaração de não dívida para com o Município de Cascais ou acordo de regularização para o efeito”?
O candidato pode autorizar a Cascais Envolvente a proceder à verificação da sua situação financeira junto do Município de Cascais, designadamente no que respeita à existência ou inexistência de dívidas relativas a taxas, impostos, licenças ou outros encargos municipais.
Para esse efeito, é obrigatório o preenchimento e assinatura da “Autorização para consulta de situação de não dívida para com o Município de Cascais”, a qual deverá ser anexada ao processo de candidatura na Plataforma eletrónica - ver minuta
11 | Como funciona o procedimento de atribuição das habitações?
1. O candidato efetua o registo na Plataforma Habitar Cascais (Artigo 6.º RMAH).
2. A candidatura é admitida e ordenada por ordem de chegada (Artigo 27.º RMAH).
3. Após a admissão das candidaturas são constituídas listas por imóvel e por finalidade, residência permanente ou residência temporária de profissionais deslocados, listas essas que são publicadas no sítio institucional do Município e por outros meios considerados adequados (Artigo 27.º RMAH).
4. A atribuição das habitações é feita por sorteio, efetuado na presença do júri do concurso (Artigo 31.º RMAH).
5. A lista com o resultado do sorteio é publicada no sítio institucional até ao 5º dia útil seguinte à realização do sorteio (Artigo 32.º RMAH).
6. Os candidatos sorteados são notificados, no prazo de 10 dias úteis, para apresentarem documentação atualizada referente ao cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento (Artigo 31.º RMAH).
7. A Entidade Gestora procederá às visitas necessárias (Artigo 28.º RMAH).
8. Validados todos os requisitos, são celebrados os contratos de arrendamento (Artigo 33.º RMAH).
12 | Qual a documentação que devo entregar?
Deve entregar obrigatoriamente, sob pena de rejeição, a documentação referida no nº 3 do Artigo 26.º RMAH, relativa a todos os elementos do agregado habitacional.
13 | Como posso saber quais as habitações que estão a concurso?
Aquando da publicação do Aviso de abertura do concurso, será disponibilizada a lista de habitações a concurso, com a indicação da tipologia.
Quando estiver a candidatar-se aparecerão na Plataforma Habitar Cascais todas as habitações a concurso disponíveis de acordo com a composição do seu agregado habitacional.
14 | Posso concorrer a todas as habitações?
Pode-se candidatar a mais do que uma habitação, de acordo com a composição do seu agregado habitacional, com um limite de 5 (cinco), indicando a ordem de preferência (n.º 2 do Artigo 26.º RMAH).
15 | Posso efetuar várias candidaturas por concurso?
Não, cada agregado habitacional só pode efetuar uma candidatura por concurso.
16 | Posso integrar mais do que um agregado habitacional?
Não pode integrar mais do que um agregado habitacional. Só os dependentes com guarda conjunta/partilhada poderão pertencer a dois agregados habitacionais distintos.
17 | Como é feito o sorteio dos candidatos?
A atribuição das habitações é feita por sorteio, efetuado na presença do júri do concurso (Artigo 31.º RMAH). O sorteio é efetuado eletronicamente conforme indicado em cada Aviso do concurso. No sorteio são considerados todos os agregados com candidaturas submetidas com sucesso.
18 | Onde e quando se realiza o sorteio?
De acordo com o Artigo 31.º RMAH, o sorteio tem lugar em data, hora e local indicado no ato da publicação das listas referidas no artigo 27.º RMAH, no sítio eletrónico do Município de Cascais, ou ainda por outros meios considerados adequados, sendo o mesmo um ato público ao qual podem assistir todos os interessados.
19 | Como são atribuídas as habitações aos candidatos sorteados?
As candidaturas submetidas com sucesso são sorteadas e ordenadas aleatoriamente pelo sistema, sendo extraída uma lista com a ordem sequencial das candidaturas e a identificação numérica das mesmas (Artigo 31.º RMAH).
Após a realização do sorteio das habitações, os candidatos sorteados são notificados para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentarem documentação atualizada referente ao cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento (Artigo 28.º RMAH).
Existindo habitações que fiquem vagas, por desistência ou recusa de habitação dos candidatos sorteados ou candidaturas excluídas, estas serão reafetadas, respeitando a ordem de sorteio dos candidatos que selecionaram essas habitações (Artigo 31.º RMAH).
20 | Qual é o objetivo das visitas a realizar pela Entidade Gestora, conforme previsto no Artigo 28.º do RMAH?
A Entidade Gestora tem de realizar visitas aos domicílios fiscais dos candidatos sorteados, com o objetivo de verificar as condições habitacionais previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual.
Estas visitas destinam-se a confirmar situações de precariedade, insalubridade e insegurança, sobrelotação e inadequação da habitação. A Entidade Gestora deverá igualmente verificar se existe uma sobrecarga de encargos com a renda.
A realização destas visitas reveste-se de carácter obrigatório, uma vez que as habitações integradas no programa de Arrendamento Municipal foram adquiridas pelo Município de Cascais com apoio financeiro do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
21 | Não tendo sido contemplado com a atribuição de uma habitação num primeiro momento, poderei ainda vir a ter uma habitação no âmbito do mesmo concurso?
Sim, caso os candidatos a quem foi atribuída habitação no âmbito do sorteio não venham a ter a sua candidatura aprovada ou desistam da mesma nos termos do Artigo 29.º do RMAH.
Existindo uma ou mais habitações vagas, por motivo de desistência, recusa do candidato ou por indeferimento da candidatura, procede-se à reafectação dessas habitações notificando-se os candidatos seguintes tendo em conta a lista resultante do sorteio, até ser apurado o candidato que reúna as condições que permitam a atribuição da habitação.
22 | Existem penalizações para quem desiste da habitação que foi sorteada?
Em caso de desistência ou recusa da habitação por parte do candidato, o mesmo terá de aguardar 2 (dois) anos para poder efetuar uma nova candidatura (Artigo 31.º RMAH).
23 | Como se formaliza a atribuição da habitação?
As habitações são atribuídas mediante celebração de um contrato de arrendamento.
24 | Qual a duração do contrato de arrendamento?
O contrato de arrendamento é celebrado por um prazo de 5 (cinco) anos caducando findo esse prazo. O contrato de arrendamento caduca automaticamente com a morte do titular (Artigo 33.º RMAH).
O contrato de arrendamento com finalidade de residência temporária de profissionais deslocados é celebrado pelo período mínimo de 9 (nove) meses. Este contrato de arrendamento renova-se pelo período previsto no mesmo, exceto se a finalidade temporária que lhe deu origem cesse (Artigo 33.º RMAH).
25 | Quando é que o concurso encerra?
O resultado do sorteio é válido até à atribuição de todas as habitações a concurso, extinguindo-se o mesmo nessa data (Artigo 32.º RMAH).