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Habitar Cascais | Atribuição de habitação

A garantia do acesso a uma habitação digna é prioritária e um direito constitucional.

Listas ordenadas e classificadas por tipologia de habitação | 1º Ranking de 2026 - Ver aqui

Para mais informações consulte o Regulamento Municipal de Acesso à Habitação (Regulamento n.º 202/2025, de 06 de fevereiro) e a respetiva Declaração de Retificação n.º 475/2025/2, de 14 de maio.

Todas as informações aqui  | Plataforma Habitar Cascais, disponível AQUI

 

Revisão do RMAHEnquadramentoFinanciamento
Revisão do RMAH

Revisão do Regulamento Municipal de Acesso à Habitação (RMAH)

Consulte aqui o Aviso 20147/2026/2

Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, que determina a publicitação do início dos procedimentos regulamentares e a promoção da participação dos interessados, foi desencadeado o procedimento de revisão do Regulamento Municipal de Acesso à Habitação (RMAH).

A necessidade de revisão do referido regulamento decorre da experiência adquirida na sua aplicação, bem como da evolução das necessidades habitacionais verificadas no concelho de Cascais, impondo-se a atualização do quadro normativo vigente, com vista à uniformização de conceitos, simplificação de procedimentos, harmonização dos critérios de acesso e adequação das respostas municipais ao atual contexto socioeconómico.

A revisão proposta pretende reforçar a eficácia, a transparência e a coerência das políticas municipais de habitação, concentrando num único instrumento regulamentar os diversos programas habitacionais promovidos pelo Município.

Neste âmbito, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 28 de julho de 2026, deliberou autorizar o início do procedimento de revisão do RMAH e promover a respetiva publicitação pelo prazo de 10 dias úteis, entre 14 e 27 de agosto corrente, durante o qual os interessados poderão constituir-se como tal e apresentar contributos para a elaboração do regulamento, nos termos legalmente previstos.

Os referidos contributos deverão ser apresentados através de requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, do qual conste o nome, número de identificação fiscal, respetivo endereço de correio eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.° do CPA, e ser remetidos através do correio eletrónico habitar.cascais@cm-cascais.pt ou entregues presencialmente no edifício Cascais Center, sito na Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, 2750-281 Cascais.

Consulte aqui o Aviso 20147/2026/2

Enquadramento

O direito à habitação encontra-se consagrado na Constituição da República Portuguesa pelo artigo 65.º, dispondo este artigo que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”. Desta forma, a garantia do acesso a uma habitação digna assume-se como prioritária.

A acessibilidade à habitação caracteriza-se como um novo risco social e constitui-se, hoje, como um importante fator de desigualdade social e de segregação territorial e portanto, como um desafio ao desenvolvimento de políticas públicas que considerem a dimensão das carências identificadas, o elevado número de pedidos de habitação, as necessidades quantitativas e qualitativas que decorrem das transformações demográficas nas estruturas familiares e os problemas de acessibilidade financeira à habitação de muitos segmentos da população do Município.

A importância do papel dos municípios na implementação das políticas de habitação é expressamente reconhecida na Resolução do Conselho de Ministros nº 50-A/2018, de 2 de maio, dada a sua relação de proximidade com os cidadãos e o território, que lhes permite ter uma noção mais precisa das necessidades presentes, das abordagens mais adequadas e dos recursos passiveis de mobilização, contribuindo assim para a construção e implementação de respostas mais eficazes e eficientes, orientadas para os cidadãos.

Neste contexto, o Município de Cascais aprovou o Regulamento Municipal de Acesso à Habitação (Regulamento n.º 202/2025, de 06 de fevereiro) e a respetiva Declaração de Retificação n.º 475/2025/2, de 14 de maio.

Verifica-se, nesta fase, a necessidade de adoção de novas disposições de âmbito habitacional que permitam a uniformização e simplificação de procedimentos e conceitos e a adaptação dos programas habitacionais anteriormente previstos à realidade atual, com vista a uma melhor resposta às necessidades habitacionais detetadas.

Financiamento

Cascais Digital

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