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Compatibilidades das atividades privadas aprovadas para os membros da Câmara Municipal

Para cumprimento do disposto nos artigos 2.º, 3.º e 13.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (versão atualizada), os titulares de cargos políticos e equiparados, bem como os titulares de altos cargos públicos, devem apresentar, por via eletrónica, junto da entidade legalmente competente, no prazo de 60 dias contados a partir da data de início do exercício das respetivas funções, a Declaração Única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos.

Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 17.º do diploma supra identificado e nos termos do Regulamento n.º 258/2024, de 6 de março, as declarações de Registo de Interesses são publicadas e podem ser consultadas na Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência.

A Entidade para a Transparência (EpT), que funciona junto do Tribunal Constitucional, é a entidade competente para analisar e fiscalizar o conteúdo das declarações únicas de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados.

Esta entidade tem competências específicas para:

  • Proceder à análise e fiscalização do conteúdo da declaração;
  • Solicitar esclarecimentos adicionais ou a clarificação do conteúdo diretamente aos declarantes em caso de dúvida;
  • Notificar os titulares que não entreguem a declaração ou o façam de forma incompleta;
  • Participar ao Ministério Público caso detete infrações ou suspeitas de crimes que resultem da análise dos dados;
  • Para conhecer mais sobre os procedimentos ou aceder aos dados públicos, pode consultar o portal oficial do Tribunal Constitucional.

Assim, numa lógica de transparência e de controlo da acumulação de funções, encontra-se disponível para consulta pública a informação relevante constante das declarações apresentadas, podendo ser obtidas mais informações na página eletrónica do Tribunal Constitucional.

Registo de Interesses

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