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Reabilitação Urbana - Incentivos
Com o objetivo de promover a recuperação dos edifícios degradados nas áreas urbanas mais antigas, foi definido um conjunto de incentivos fiscais e financeiros.
O IVA à taxa reduzida de 6% é um incentivo que se aplica às operações de reabilitação de edifícios inseridos em Área de Reabilitação Urbana – (ARU).
> Se o seu imóvel estiver inserido numa ARU (verificar em GeoCascais: Temas/Município/Reabilitação Urbana/Área de Reabilitação Urbana/ARU 2023/2024 (em vigor))
> E a empreitada de reabilitação cumprir com a Estratégia de Reabilitação do Município de Cascais (obras isentas de controlo prévio ou obras sujeitas a controlo prévio com ampliações até 20% da superfície de pavimento da pré-existência, entre outros)
O seu pedido deve ser apresentado à Câmara Municipal de Cascais, antes das obras começarem, através do formulário disponível na Loja Cascais.
Enquadramento legal: Verba 2.23 da Lista I do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado. +info disponível AQUI.
A devolução de IMT e isenção de IMI são incentivos que se aplicam às operações de reabilitação de edifícios inseridos em Área de Reabilitação Urbana (ARU) ou com mais de 30 anos.
> Se o seu imóvel estiver inserido numa ARU (verificar em GeoCascais: Temas/Município/Reabilitação Urbana/Área de Reabilitação Urbana/ /ARU 2023/2024 (em vigor)) ou tiver mais do que 30 anos
> e a empreitada de reabilitação cumprir com a Estratégia de Reabilitação do Município de Cascais (obras sujeitas a controlo prévio com ampliações até 20% da superfície de pavimento da pré-existência, entre outros)
Poderá ter:
> Devolução de IMT na transmissão anterior à reabilitação e na 1.ª transmissão subsequente à intervenção de reabilitação de imóvel inseridos em ARU ou mais de 30 anos.
> Isenção de IMI por um período de 3 anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação.
O seu pedido deve ser apresentado à Câmara Municipal de Cascais, através do formulário disponível na Loja Cascais.
- Pedido de vistoria inicial após a entrega do procedimento de licenciamento/comunicação prévia e antes das obras começarem;
- Pedido de vistoria final após as obras estarem concluídas e o titulo de utilização estar emitido.
O imóvel terá que comprovar a subida de dois níveis de conservação desde a vistoria inicial até à vistoria final. O método de avaliação utilizado é o Método de Avaliação do Estado de Conservação de Imóveis (MAEC).
Enquadramento legal: Artigo 45.º Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Os procedimentos de licenciamento, de comunicação prévia ou de autorização para obras de reabilitação de edificado para qualquer uso, com 30 ou mais anos e níveis de conservação 1 a 2 aferidos nos termos do Decreto-lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARUS) beneficiam de uma redução de 50% nas taxas devidas.
O pedido deve ser requerido através da plataforma MyCascais - Sistema de Processo de Obras (SPO).
O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos de reabilitação urbana em edifícios localizados em ARU.
Está disponível desde outubro de 2017 e permite apoiar, em condições mais favoráveis, através de entidades bancárias pré-qualificadas, o investimento na reabilitação urbana e na eficiência energética do imóvel a reabilitar.
Podem ser beneficiários deste financiamento pessoas singulares, pessoas coletivas privadas (incluindo condomínios e entidades sem fins lucrativos) e pessoas coletivas públicas.
Este instrumento financeiro apoia as obras de reabilitação integral de edifícios (não se aplica a frações isoladamente) com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, determinado nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro).
Poder-se-á dar início aos procedimentos de formalização do financiamento apresentando junto de uma das entidades bancárias selecionadas pelo IFRRU 2020 o Parecer Vinculativo do Município.
Sugere-se a prévia consulta das entidades bancárias a fim de verificar a verba disponível.
Para informação mais detalhada, consulte AQUI.
O pedido do Parecer Vinculativo deve ser apresentado à Câmara Municipal de Cascais através do formulário disponível na Loja Cascais.
Poderá necessitar de uma Certidão de Localização em ARU para outros fins (compra e venda de imóveis, programa Porta 65 e outros apoios).
- > Se o seu imóvel estiver inserido numa ARU (verificar em GeoCascais: Temas/Município/Reabilitação Urbana/Área de Reabilitação Urbana//ARU 2023/2024 (em vigor)).
O seu pedido deve ser apresentado à Câmara Municipal de Cascais através do formulário disponível na Loja Cascais.
Poderá ainda deduzir à coleta, em sede de IRS, até ao limite de 500,30€ (euros) dos encargos suportados pelos proprietários relacionados com a reabilitação de Imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana e recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação.
Enquadramento legal: n.º4, Artigo 71.º dos Estatutos dos Benefícios Fiscais









