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Reabilitação Urbana - Incentivos

Com o objetivo de promover a recuperação dos edifícios degradados nas áreas urbanas mais antigas, foi definido um conjunto de incentivos fiscais e financeiros.

IVA à Taxa ReduzidaDevolução de IMT e isenção de IMITaxas UrbanísticasIFRRUOutros
IVA à Taxa Reduzida

O IVA à taxa reduzida de 6% é um incentivo que se aplica às operações de reabilitação de edifícios inseridos em Área de Reabilitação Urbana – (ARU).

> Se o seu imóvel estiver inserido numa ARU (verificar em GeoCascais: Temas/Município/Reabilitação Urbana/Área de Reabilitação Urbana/ARU 2023/2024 (em vigor))

> E a empreitada de reabilitação cumprir com a Estratégia de Reabilitação do Município de Cascais (obras isentas de controlo prévio ou obras sujeitas a controlo prévio com ampliações até 20% da superfície de pavimento da pré-existência, entre outros)

O seu pedido deve ser apresentado à Câmara Municipal de Cascais, antes das obras começarem, através do formulário disponível na Loja Cascais.

Enquadramento legal: Verba 2.23 da Lista I do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado. +info disponível AQUI.

 

Devolução de IMT e isenção de IMI

A devolução de IMT e isenção de IMI são incentivos que se aplicam às operações de reabilitação de edifícios inseridos em Área de Reabilitação Urbana (ARU) ou com mais de 30 anos.

> Se o seu imóvel estiver inserido numa ARU (verificar em GeoCascais: Temas/Município/Reabilitação Urbana/Área de Reabilitação Urbana/ /ARU 2023/2024 (em vigor)) ou tiver mais do que 30 anos

> e a empreitada de reabilitação cumprir com a Estratégia de Reabilitação do Município de Cascais (obras sujeitas a controlo prévio com ampliações até 20% da superfície de pavimento da pré-existência, entre outros)

Poderá ter:
> Devolução de IMT na transmissão anterior à reabilitação e na 1.ª transmissão subsequente à intervenção de reabilitação de imóvel inseridos em ARU ou mais de 30 anos.

> Isenção de IMI por um período de 3 anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação.

O seu pedido deve ser apresentado à Câmara Municipal de Cascais, através do formulário disponível na Loja Cascais. 

  • Pedido de vistoria inicial após a entrega do procedimento de licenciamento/comunicação prévia e antes das obras começarem;
  • Pedido de vistoria final após as obras estarem concluídas e o titulo de utilização estar emitido.

O imóvel terá que comprovar a subida de dois níveis de conservação desde a vistoria inicial até à vistoria final. O método de avaliação utilizado é o Método de Avaliação do Estado de Conservação de Imóveis (MAEC).  

Enquadramento legal: Artigo 45.º Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Taxas Urbanísticas

Os procedimentos de licenciamento, de comunicação prévia ou de autorização para obras de reabilitação de edificado para qualquer uso, com 30 ou mais anos e níveis de conservação 1 a 2 aferidos nos termos do Decreto-lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARUS) beneficiam de uma redução de 50% nas taxas devidas.

O pedido deve ser requerido através da plataforma MyCascais - Sistema de Processo de Obras (SPO).

IFRRU

O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos de reabilitação urbana em edifícios localizados em ARU.

Está disponível desde outubro de 2017 e permite apoiar, em condições mais favoráveis, através de entidades bancárias pré-qualificadas, o investimento na reabilitação urbana e na eficiência energética do imóvel a reabilitar.

Podem ser beneficiários deste financiamento pessoas singulares, pessoas coletivas privadas (incluindo condomínios e entidades sem fins lucrativos) e pessoas coletivas públicas.

Este instrumento financeiro apoia as obras de reabilitação integral de edifícios (não se aplica a frações isoladamente) com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, determinado nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro).

Poder-se-á dar início aos procedimentos de formalização do financiamento apresentando junto de uma das entidades bancárias selecionadas pelo IFRRU 2020 o Parecer Vinculativo do Município.

Sugere-se a prévia consulta das entidades bancárias a fim de verificar a verba disponível.

Para informação mais detalhada, consulte AQUI.

O pedido do Parecer Vinculativo deve ser apresentado à Câmara Municipal de Cascais através do formulário disponível na Loja Cascais.

Outros

Poderá necessitar de uma Certidão de Localização em ARU para outros fins (compra e venda de imóveis, programa Porta 65 e outros apoios).

  • > Se o seu imóvel estiver inserido numa ARU (verificar em GeoCascais: Temas/Município/Reabilitação Urbana/Área de Reabilitação Urbana//ARU 2023/2024 (em vigor)).

O seu pedido deve ser apresentado à Câmara Municipal de Cascais através do formulário disponível na Loja Cascais.

Poderá ainda deduzir à coleta, em sede de IRS, até ao limite de 500,30€ (euros) dos encargos suportados pelos proprietários relacionados com a reabilitação de Imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana e recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação.

Enquadramento legal: n.º4, Artigo 71.º dos Estatutos dos Benefícios Fiscais

Cascais Digital

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