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Máquinas de Diversão

São consideradas máquinas de aquelas que, não pagando prémios em dinheiro, fichas ou coisas com valor económico, desenvolvem jogos cujo resultado depende exclusivamente ou fundamentalmente da perícia do jogador, sendo permitido que ao utilizador seja concedido o prolongamento da utilização gratuita da máquina, face à pontuação obtida, bem como aquelas que permitem a apreensão de objetos cujo valor económico, não exceda três vezes a importância despendida pelo utilizador, pelo que todas as máquinas de diversão carecem do devido licenciamento camarário.


  • Como fazer para obter a licença de exploração das máquinas de diversão? Deve o proprietário da máquina requerer em formulário próprio (um pedido por máquina), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, que depois de aprovado deve acompanhar a respetiva máquina. Em caso de alteração da propriedade da máquina deve o novo proprietário, solicitar o averbamento respetivo, juntando ao requerimento o título de registo e documento de venda ou cedência, devidamente assinado pelo transmitente com anexo dos documentos de identificação do mesmo.


  • Posso transferir a máquina de para um estabelecimento diferente do registado? Dentro do mesmo município, qualquer transferência de máquina, obedece a um pedido à Câmara municipal, para que se possa avaliar o novo local em que a mesma vai ser utilizada, podendo para esse efeito o pedido ser indeferido. Caso a transferência seja para outro município, têm que ser requerido novo licenciamento para esse mesmo município, e o presidente da câmara municipal recetora da máquina, faz a comunicação com a anterior câmara a dar nota desse facto.


  • Quantas máquinas podem ter cada estabelecimento de restauração ou de bebidas? Cada estabelecimento pode ter até no máximo de três máquinas, quer as mesmas sejam exploradas na sala principal do estabelecimento, quer nas suas dependências ou anexos, com intercomunicação interna, vertical e horizontal. Da mesma forma as máquinas só podem ser exploradas no interior do estabelecimento previamente licenciado, o qual não se pode situar a menos de 500 metros de escolar, quer elas sejam de ensino básico ou secundário.


  • Quais as condicionantes para a utilização da máquina no estabelecimento? As máquinas de diversão não podem ser usadas por menores de 16 anos, salvo quando tenham idade superior a 12 anos e devidamente acompanhados por quem exerce o poder paternal. Devem conter sempre afixado na mesma, e em local visível, o nº de registo; nome de proprietário; prazo limite da validade; a idade exigida para a sua utilização; nome do fabricante; tema do jogo; tipo de máquina e nº de fábrica.


  • Quando é que se faz o pedido de renovação da licença? A renovação tem de ser efetuada até 30 dias antes do termo do seu prazo inicial ou ao da sua renovação, caso contrário a licença de exploração caduca automaticamente.

Nota: A presente informação não dispensa a consulta do Capítulo V "Licenciamento do Exercício da Atividade de Exploração de Máquinas de Diversão", do Boletim Municipal de 29 de Março de 2004.

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