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Higiene e Insalubridade

A Câmara Municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a limpeza de logradouros e espaços verdes privados a fim de assegurar as boas condições de salubridade e segurança, podendo ainda substituir-se ao proprietário em caso de incumprimento nos termos gerais de direito.
(Previsto no art.º 61, n.º 1 e 2 do Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais).
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