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Resíduos de Construção e Demolição

Os Resíduos de Construção e Demolição (RCD) são os resíduos provenientes de actividades de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações.

A deposição ou abandono destes resíduos, em local não licenciado ou autorizado para o efeito, constitui contra-ordenação ambiental muito grave, como previsto no art.º 18, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 46/2008 de 12 de Março.

Quanto ao transporte dos Resíduos de Construção e Demolição, aplica-se o disposto na Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, com exceção do n.º 5, 6 e 7 relativos à utilização da Guia de Acompanhamento de Resíduos - Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio - do membro do Governo responsável pela área do ambiente.

O transporte de RCD é acompanhado de uma guia cujo modelo é definido por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente. Tal está previsto no art.º 12, n.º 2 do Decreto-Lei nº  46/2008 de 12 de Março.
 

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