COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
Dar pareceres sobre:
(emitidos com uma periodicidade anual e apreciados pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, com conhecimento das forças e serviços de segurança com competência no município)
> A evolução dos níveis de criminalidade na área do município;
> O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no município;
> Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do município;
> Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
> As condições materiais e os meios humanos empregados nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
> A situação socioeconómica municipal;
> O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção e controlo da delinquência juvenil, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;
> O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção;
> Os dados relativos a violência doméstica;
> Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
> As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
> Os Programas de Policiamento de Proximidade;
> Os Contratos Locais de Segurança.
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO RESTRITO
> Analisar e avaliar as situações de potencial impacto na segurança ou no sentimento de segurança das populações;
> Participar na definição, a nível estratégico, do modelo de policiamento de proximidade a implementar no município.
Compete ainda ao Conselho restrito pronunciar-se sobre:
> A rede de esquadras e postos territoriais das forças de segurança;
> A criação de programas específicos relacionados com a segurança de pessoas e bens, designadamente na área da prevenção da delinquência juvenil;
> Outras estratégias para a eliminação de fatores criminógenos.