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| Urbanismo |
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A aprovação de um Pedido de Informação Prévia para uma operação urbanística, permite sempre a apresentação de uma comunicação prévia?
Não, a Câmara Municipal indica sempre, na informação favorável, o procedimento de controlo prévio a que se encontra sujeita a realização da operação urbanística projetada, conforme o nº 3 do artigo 16º do RJUE.
Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.
O que é um Pedido de Informação Prévia ao abrigo do ponto n.º2 do artigo 14 º do RJUE?
Procedimento destinado a obter a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar uma operação urbanística ou um conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas.
Em conformidade com os elementos apresentados pelo requerente e respetivo tipo de informação requerida pelo interessado, poderá o Pedido de Informação Prévia ser enquadrado no disposto no ponto nº2 do artigo 14º ou do previsto no ponto n.º1 do artigo 14º do RJUE.
Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.
O que é um pedido de informação ao abrigo do artigo 110 º do RJUE?
Trata-se de um procedimento simplificado de obtenção de informação relativa aos parâmetros urbanísticos aplicáveis e condicionantes existentes para um local ou propriedade específica.
Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.
Posso fazer obras fora do horário normal?
As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.
De acordo com o Regulamento Geral do Ruído é proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h00 e as 8h00;
b) Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento
c) Hospitais ou estabelecimentos similares.
O exercício de atividades ruidosas temporárias referidas nas alíneas a) b) e c) pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante a emissão de licença especial de ruído, a qual deverá ser requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de inicio da atividade, através de requerimento próprio Pode submeter este seu pedido aqui!
O que preciso fazer para solicitar uma vistoria para verificar as condições de segurança e salubridade?
No caso de se tratar de prédio ou fração de arrendamento
Quando a deficiência seja a nível de canalizações de águas e esgotos, mau funcionamento sanitário, ruturas, obstruções ou deficiências das coberturas e mau estado das fossas, poderá solicitar a realização de vistoria ao abrigo do Art.º 12º do RGEU, utilizando o requerimento modelo e com o pagamento da taxa respetiva.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!
Quando se trate de más condições de salubridade, solidez e segurança contra risco de incêndio, poderá solicitar a realização de vistoria ao abrigo do art.º 89º do DL 555/99, na redação da Lei nº. 60/07, de 4 de Setembro, utilizando o requerimento modelo eprocedendo ao pagamento da taxa respetiva.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!
No caso de prédios em propriedade horizontal
Quando a deficiência seja a nível de canalizações de águas e esgotos, mau funcionamento sanitário, ruturas, obstruções ou deficiências das coberturas e mau estado das fossas, poderá solicitar a realização de vistoria ao abrigo do Art.º 12º do RGEU, utilizando o requerimento modelo e procedendo ao pagamento da respetiva taxa.Quando se trate de más condições de salubridade, solidez e segurança contra risco de incêndio, poderá solicitar a realização de vistoria ao abrigo do art.º 89º do DL 555/99, na redação vigente, utilizando o requerimento modelo e procedendo ao pagamento da taxa respetiva.Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão destes pedidos online.
Após a realização da vistoria será comunicado o resultado da mesma às partes interessadas, pelo que nos requerimentos deve constar obrigatoriamente a identificação e morada dos proprietários / administradores / locadores, etc, conforme se aplique.
Consulte aqui o Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais.
Como obter uma cópia do alvará de licença/autorização de construção ou de utilização?
O pedido de emissão de cópia certificada do alvará de licença/autorização de construção ou de utilização é satisfeito, no atendimento do Departamento de Urbanismo, mediante o pagamento da respetiva taxa.
Excecionalmente, quando as licenças de utilização originais se encontram ilegíveis, ou quando se trata de licenças de construção, deverá preencher requerimento com os elementos indispensáveis à localização do imóvel, designadamente nº. da licença de utilização ou de construção, ou em alternativa planta com o local do prédio devidamente assinalado, sendo nestes casos a cópia certificada fornecida no prazo de 10 dias. A taxa correspondente a este serviço é a constante da Tabela de Taxas e Licenças do Município.
Como posso ter acesso a documentos necessários para preenchimento do Mod. 1 do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis?
A) No caso de pedidos de cópias das telas finais dos projetos de arquitetura, deverá preencher o requerimento anexando cópia da caderneta predial ou certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada. Apresentar link para o formulário (antigo Modelo DUR C.6).
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!
Pelos custos associados à reprodução das telas finais é cobrada uma taxa de € 10,36 no ato de formalização do pedido.
O pagamento da taxa supra pode ser feito em numerário, com cheque endossado ao Tesoureiro do Município de Cascais (com data de emissão não superior a 3 dias quando entra nos serviços) ou Multibanco na própria Tesouraria (horário entre as 9,00 horas e as 15,30 horas).
B) No caso de se tratar de lotes de terreno sem operação urbanística aprovada para o local, deverá preencher requerimento especial, anexando cópia da certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada e extrato do PDM – Plano Director Municipal.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!
C) No caso de se tratar de construções antigas e/ou que não exista projeto de construção nos arquivos municipais, deverá preencher o requerimento , anexando cópia da caderneta predial ou certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!
Pela emissão das certidões referidas em a) e b) é cobrada uma taxa.O pagamento da taxa supra pode ser efetuado em numerário, com cheque endossado ao Tesoureiro do Município de Cascais (com data de emissão não superior a 3 dias quando entra nos serviços ) ou Multibanco na própria Tesouraria (horário entre as 9,00 horas e as 15,30 horas).
Consulte aqui o Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais.
Como posso pedir a inspeção periódica a ascensor, monta-cargas, escadas mecânicas ou tapetes rolantes?
Deverá utilizar o modelo de requerimento (em breve poderá submete-lo e proceder ao pagamento da taxa de acordo com o Regulamento de Taxas em vigor.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online.
Mais se informa que nos termos do artigo 8º. do Decreto-Lei nº. 320/2002, de 28 de Dezembro, a periodicidade das inspeções a instalações deve ser a seguinte:
1- As instalações deverão ser sujeitas a inspeções com a seguinte periodicidade:
a) Para ascensores:
Dois anos, quando situados em estabelecimentos recebendo público;
Quatro anos, quando situados em edifícios que contenham, simultaneamente, locais residenciais e estabelecimentos recebendo público;
Quatro anos, quando situados em edifícios que contenham, exclusivamente, locais residenciais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos;
Seis anos, quando situados em edifícios que contenham, exclusivamente, locais residenciais não incluídos na alínea anterior;
Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
Seis anos, quando não incluídos nas alíneas anteriores;
b) Para escadas mecânicas e tapetes rolantes:
Dois anos;
c) Para monta-cargas:
Seis anos.
2- Para efeitos do número anterior, não são considerados os estabelecimentos recebendo público que estejam situados ao nível do acesso principal do edifício.
3- Sem prejuízo de menor prazo que resulte da aplicação do disposto no nº.1, decorridas que sejam duas inspeções periódicas, as mesmas passarão a ter periodicidade bienal.
Como posso obter cópia de planta do projeto de arquitetura ou qualquer dos projetos de especialidades?
Como posso obter cópia de planta de localização ou um extrato do PDM - Plano Diretor Municipal?
No GeoCascais (Sistema de Informação Geográfica), após identificado o local e delimitado o terreno, poderá optar por escolher o modo de impressão.
Aí terá oportunidade de imprimir uma mera planta de localização, ou um extrato completo do PDM à escala que mais lhe for conveniente, com a planta de ordenamento e a(s) planta(s) de condicionantes. Aceda aqui ao Geocascais .









