As entidades coletivas necessitam de um procedimento de registo diferente das entidades singulares.
Uma entidade coletiva necessita sempre de estar associada a uma entidade singular, a um cidadão que a represente.
Assim, para criar uma entidade coletiva deve primeiro autenticar-se no MyCascais e garantir que a sua entidade singular tem os dados validados (Veja aqui como).
A Câmara Municipal de Cascais irá validar o documento e a relação entre o cidadão e a entidade coletiva. Depois de validada poderá fazer pedidos e iniciar procedimentos nos sites da Câmara em nome da entidade coletiva.