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11. Como registar uma entidade coletiva?

As entidades coletivas necessitam de um procedimento de registo diferente das entidades singulares.
 
Uma entidade coletiva necessita sempre de estar associada a uma entidade singular, a um cidadão que a represente.
 
Assim, para criar uma entidade coletiva deve primeiro autenticar-se no MyCascais e garantir que a sua entidade singular tem os dados validados (Veja aqui como).
 
Depois de autenticado deve seguir os seguintes procedimentos:
 
1. Aceder a “Os meus dados” dentro de “O meu perfil”. Pode fazê-lo clicando em cima do seu nome na barra preta.
2. “Associar nova relação” com a entidade coletiva que se pretende registar;
3. Introduzir os dados da entidade coletiva, indicar os dados da relação, submeter um documento comprovativo da relação e no final gravar;
4. Aguardar validação.
 
A Câmara Municipal de Cascais irá validar o documento e a relação entre o cidadão e a entidade coletiva. Depois de validada poderá fazer pedidos e iniciar procedimentos nos sites da Câmara em nome da entidade coletiva.

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