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Comunicação de Espetáculos de Natureza Artística (comunicação prévia) Atividades Económicas
atendimento presencial

Comunicação da realização de espetáculos de natureza artística.

Consideram-se espetáculos de natureza artística, entre outras, as representações ou atuações nas áreas do teatro, da música, da dança, do circo, da tauromaquia e de cruzamento artístico, e quaisquer outras récitas, declamações ou interpretações de natureza análoga, bem como a exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais, por qualquer meio ou forma.

Não se consideram espetáculos de natureza artística os eventos de natureza familiar, sem fins lucrativos, para recreio dos membros da família e convidados, a realizar no lar familiar ou em recinto autorizado para esse fim.

A mera comunicação prévia é válida apenas para o número de dias ou de sessões comunicadas.

Obrigações do promotor do espetáculo
> Deve estar presente ou fazer-se representar desde a abertura até ao final do espetáculo ou, caso este tenha lugar em recinto de espetáculo de natureza artística, até à saída dos espectadores
> Garantir que se encontram reunidas as condições de segurança e ordem pública adequadas à realização de cada espetáculo, de acordo com a legislação aplicável.
> Dispor de um livro de reclamações, em local visível, nos recintos fixos de espetáculos de natureza artística, procedendo ao envio à IGAC do original da folha de reclamação.
> Proceder à afixação da classificação do espetáculo ou do divertimento público nos acessos a cada recinto e em local visível.
> Proceder à afixação do Documento de Identificação do Recinto (DIR) no acesso ao recinto e de forma visível.

Pode precisar
>
Registo de promotor de espetáculos de natureza artística (mera comunicação prévia) – Pedido Online no Portal da IGAC  > Aceder aqui
> Classificação etária de espetáculos de natureza artística > Aceder aqui
> Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) > Aceder aqui
> Instalação de Recinto Improvisado > Ir para serviço
> Instalação de Recinto Itinerante > Ir para serviço
> Restauração e bebidas não sedentária > Ir para serviço
> Licença Especial de Ruído (LER) > Ir para serviço
 
Última atualização: 16 de Janeiro de 2023
 
 
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Para realizar este serviço precisa de se autenticar no Portal ePortugal com um dos seguintes meios:
Chave Móvel Digital (CMD)
Cartão de Cidadão
Certificado digital

Utilizador com cartão do cidadão com certificação digital/Chave Móvel Digital (CMD)
> Preenchimento do formulário disponível no Portal ePortugal, contendo todos os dados e requisitos exigidos. Aceda aqui
> Caso seja devida uma taxa, é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento;
> Após a sua submissão com êxito é emitido um documento comprovativo de entrega na posse do qual, junto com o comprovativo do pagamento da taxa, quando aplicável, podem ser realizadas as sessões de espetáculos para as datas ou períodos comunicados;
> Estes documentos devem estar sempre disponíveis para apresentação imediata às entidades fiscalizadoras que solicitem a sua consulta.

Utilizador com cartão do cidadão sem certificação digital / Chave Móvel Digital (CMD)
> Se não dispõe de certificação digital ou Chave Móvel Digital (CMD), deve ligar o 800 203 186 para obter mais informações ou dirigir-se ao Espaço do Cidadão da Loja Cascais, para ativar a sua chave móvel, a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais
> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana

Horário de atendimento: Dias úteis das 09h00 às 18h00

Motivos de recusa
> Não cumprimento dos requisitos exigíveis.
> Utilização de documentos com validade expirada.
> Falta de legitimidade para apresentar a mera comunicação prévia.
> Falta de comprovativo de pagamento de taxa devida.

 

> Registo de promotor de espetáculos de natureza artística

> Comprovativo de legitimidade para efetuar o pedido:
    - Pessoa Singular: Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
    - Pessoa Coletiva: Cartão de Pessoa Coletiva; Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida
    - Mandatário: Procuração ou outro documento que confira a representação

> Programa dos espetáculos e respetiva classificação etária atribuída

> Datas ou período de realização dos espetáculos

> Identificação dos recintos, com indicação do respetivo Número de Identificação de Recinto (NIR), quando aplicável

> Autorização dos detentores de direito de autor e conexos ou dos seus representantes

> Cópia de apólice de seguro de responsabilidade civil ou equivalente que cubra eventuais danos decorrentes da realização do espetáculo

> Declaração do próprio, para espetáculos cuja receita reverta integralmente para fins beneficentes ou humanitários

> Documento comprovativo de atividade noutro Estado Membro, tratando-se de promotores de países da União Europeia

> Autorização de deslocação, para espetáculos de circo, a requerer nos termos do Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, na redação vigente

Legislação Aplicável

> Decreto-Lei nº 23/2014, de 14 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 90/2019, de 5 de julho
Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno

> Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro
Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura

Quem pode comunicar Espetáculos de Natureza Artística?
Todos os promotores de espetáculos de natureza artística registados na IGAC, independentemente do local onde os promovam, salvo as pessoas coletivas sem fins lucrativos, com ou sem personalidade jurídica, que promovam, a título ocasional, espetáculos de natureza artística, entendendo-se como ocasional a promoção de um máximo de três espetáculos por ano.

Como se obtém o registo?
Mediante submissão de mera comunicação prévia no Portal da IGAC instruída com os seguintes elementos:
a) Identificação do promotor;
b) Data do início da atividade ou da respetiva alteração, quando aplicável;
c) Indicação das atividades artísticas a desenvolver.

Qual é a validade do registo?
O registo é válido por tempo indeterminado, salvo se se verificar inatividade do promotor por período
consecutivo superior a dois anos.

Que espetáculos e divertimentos públicos devem ser classificados?
Todos os espetáculos de natureza artística e divertimentos públicos estão sujeitos a classificação etária.

Qual o objetivo da classificação etária?
A classificação etária tem por finalidade a proteção de menores e defesa do consumidor, consistindo em aconselhar a idade a partir da qual se considera que o conteúdo do espetáculo ou do divertimento público não é suscetível de provocar dano prejudicial ao desenvolvimento psíquico ou de influir negativamente na formação dos menores em causa.

Quem classifica os espetáculos de natureza artística?
A Comissão de Classificação da IGAC

IGAC - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Palácio Foz, Calçada da Glória, nº 9
1250-112 Lisboa
E-mail: igacespetaculos@igac.pt

Sociedade Portuguesa de Autores (SPA)
Avenida Duque de Loulé, 31
1069 - 153 Lisboa
Tel: 213 594 400 | Fax: 213 530 257 | Email: geral@spautores.pt
Correspondente da SPA em Cascais
Associação Empresarial do Concelho de Cascais
Loja do Cidadão - Edifício Cascais Center
2750-421 Cascais
Tel: 214 865 533 | Tlm: 938 078 928 | E-mail: correspondente.cascais@spautores.pt
Horário de atendimento: Dias úteis das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h30