Documentos a juntar:
Formulário:
Aceder ao Balcão do Empreendedor (BdE) / Portal do Cidadão.
Instalação desportiva de uso público - mera comunicação prévia de abertura (PDF)
Documento de identificação do titular da exploração;
Declaração de responsabilidade de que as instalações cumprem todos os requisitos adequados ao exercício da atividade ou atividades pretendidas;

Cópia do regulamento de funcionamento das instalações desportivas, que deve incluir instruções de segurança e planos de evacuação, nos termos da legislação em vigor;

Planta do estabelecimento com indicação da localização dos equipamentos e dos espaços, com indicação da respetiva área;

Planta com a localização do estabelecimento assinalada.
Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público
Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs)
Aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR)
PERGUNTAS FREQUENTES
P: O que é uma instalação desportiva?
R: Entende-se por instalação desportiva o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares.
P: Quais são os estabelecimentos considerados instalações desportivas?
R: São consideradas instalações desportivas de uso público, independentemente de a sua titularidade ser pública ou privada e visar, ou não, fins lucrativos, os estabelecimentos que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adotada e forma de exploração e ainda os centros de estágios e centros de alto rendimento, independentemente da designação e forma de exploração.
P: Quem é responsável pela emissão do alvará de utilização das instalações desportivas?
R: A Câmara Municipal.
O alvará de utilização para as instalações desportivas deve conter, para além dos elementos referidos no n.º 5 do artigo 77.º do RJUE, as especificações que constam no artigo 17.º do DL 141/2009.
P: O licenciamento de ginásios e heathclubs carece de parecer do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ, IP)?
R: Não. Os ginásios e healthclubs não são instalações desportivas especializadas.
P: Como posso obter o Título Profissional de Diretor Técnico ou o Título Profissional de técnico de exercício físico?
R: O candidato deve apresentar a sua candidatura perante o IPDJ, I.P requerendo a emissão do título, com a sua identificação, instruída com certificado de qualificações ou diploma. A Emissão dos títulos bem como o acesso a um conjunto de outras funcionalidades associados a estes processos é efetuado através de uma ferramenta eletrónica disponível online denominada Plataforma PRODesporto (
http://prodesporto.idesporto.pt).
P: Posso instalar uma cafetaria no meu estabelecimento e a mesma ser explorada por outra entidade?
R: A atividade de bebidas exercida em ginásio a título secundário, torna necessário que a entidade exploradora do café efetue a MCP (como sendo CAE principal) no Balcão do Empreendedor, nos termos do disposto no art.º 4.º do DL n.º 10/2015 de 16 de janeiro.