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Pedidos diversos / certidões

O que é um Pedido de Informação Prévia ao abrigo do ponto n.º2 do artigo 14 º do RJUE?

Procedimento destinado a obter a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar uma operação urbanística ou um conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas.
Em conformidade com os elementos apresentados pelo requerente e respetivo tipo de informação requerida pelo interessado, poderá o Pedido de Informação Prévia ser enquadrado no disposto no ponto nº2 do artigo 14º ou do previsto no ponto n.º1 do artigo 14º do RJUE.


Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.

O que é um pedido de informação ao abrigo do artigo 110 º do RJUE?

Trata-se de um procedimento simplificado de obtenção de informação relativa aos parâmetros urbanísticos aplicáveis e condicionantes existentes para um local ou propriedade específica.
Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.

Posso fazer obras fora do horário normal?

As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.


De acordo com o Regulamento Geral do Ruído é proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h00 e as 8h00;
b) Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento
c) Hospitais ou estabelecimentos similares.


O exercício de atividades ruidosas temporárias referidas nas alíneas a) b) e c) pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante a emissão de licença especial de ruído, a qual deverá ser requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de inicio da atividade, através de requerimento próprio Pode submeter este seu pedido aqui!

O que preciso fazer para solicitar uma vistoria para verificar as condições de segurança e salubridade?

No caso de se tratar de prédio ou fração de arrendamento

 Quando a deficiência seja a nível de canalizações de águas e esgotos, mau funcionamento sanitário, ruturas, obstruções ou deficiências das coberturas e mau estado das fossas, poderá solicitar a realização de vistoria ao abrigo do Art.º 12º do RGEU, utilizando o requerimento modelo e com o pagamento da taxa respetiva.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!

 Quando se trate de más condições de salubridade, solidez e segurança contra risco de incêndio, poderá solicitar a realização de vistoria ao abrigo do art.º 89º do  DL 555/99, na redação da Lei nº. 60/07, de 4 de Setembro, utilizando o requerimento modelo eprocedendo ao pagamento da taxa respetiva.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!

No caso de prédios em propriedade horizontal

 Quando a deficiência seja a nível de canalizações de águas e esgotos, mau funcionamento sanitário, ruturas, obstruções ou deficiências das coberturas e mau estado das fossas, poderá solicitar a realização de vistoria ao abrigo do Art.º 12º do RGEU, utilizando o requerimento modelo e procedendo ao pagamento da respetiva taxa.Quando se trate de más condições de salubridade, solidez e segurança contra risco de incêndio, poderá solicitar a realização de vistoria ao abrigo do art.º 89º do DL 555/99, na redação vigente, utilizando o requerimento modelo e procedendo ao pagamento da taxa respetiva.Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão destes pedidos online.

 Após a realização da vistoria será comunicado o resultado da mesma às partes interessadas, pelo que nos requerimentos deve constar obrigatoriamente a identificação e morada dos proprietários / administradores / locadores, etc, conforme se aplique.

Consulte aqui o Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais.

Como obter uma cópia do alvará de licença/autorização de construção ou de utilização?

O pedido de emissão de cópia certificada  do alvará de licença/autorização de construção ou de utilização é satisfeito, no atendimento do Departamento de Urbanismo, mediante o pagamento da respetiva taxa.
Excecionalmente, quando as licenças de utilização originais se encontram ilegíveis, ou quando se trata de licenças de construção, deverá preencher requerimento com os elementos indispensáveis à localização do imóvel, designadamente nº. da licença de utilização ou de construção, ou em alternativa planta com o local do prédio devidamente assinalado, sendo nestes casos a cópia certificada fornecida no prazo de 10 dias. A taxa correspondente a este serviço é a constante da Tabela de Taxas e Licenças do Município.

Como posso ter acesso a documentos necessários para preenchimento do Mod. 1 do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis?

A) No caso de pedidos de cópias das telas finais dos projetos de arquitetura, deverá preencher o requerimento anexando cópia da caderneta predial ou certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada. Apresentar link para o formulário (antigo Modelo DUR C.6).
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!
Pelos custos associados à reprodução das telas finais é cobrada uma taxa de € 10,36 no ato de formalização do pedido.
O pagamento da taxa supra pode ser feito em numerário, com cheque endossado ao Tesoureiro do Município de Cascais (com data de emissão não superior a 3 dias quando entra nos serviços) ou Multibanco na própria Tesouraria (horário entre as 9,00 horas e as 15,30 horas).

B) No caso de se tratar de lotes de terreno sem operação urbanística aprovada para o local, deverá preencher requerimento especial, anexando cópia da certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada e extrato do PDM – Plano Director Municipal.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!

C) No caso de se tratar de construções antigas e/ou que não exista projeto de construção nos arquivos municipais, deverá preencher o requerimento , anexando cópia da caderneta predial ou certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!
Pela emissão das certidões referidas em a) e b) é cobrada uma taxa.O pagamento da taxa supra pode ser efetuado em numerário, com cheque endossado ao Tesoureiro do Município de Cascais (com data de emissão não superior a 3 dias quando entra nos serviços ) ou  Multibanco na própria Tesouraria (horário entre as 9,00 horas e as 15,30 horas).

Consulte aqui o Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais.

Como posso pedir a inspeção periódica a ascensor, monta-cargas, escadas mecânicas ou tapetes rolantes?

Deverá utilizar o modelo de requerimento (em breve poderá submete-lo e proceder ao pagamento da taxa de acordo com o Regulamento de Taxas em vigor.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online.
Mais se informa que nos termos do artigo 8º. do Decreto-Lei nº. 320/2002, de 28 de Dezembro, a periodicidade das inspeções a instalações deve ser a seguinte:
1- As instalações deverão ser sujeitas a inspeções com a seguinte periodicidade:
a) Para ascensores:
 Dois anos, quando situados em estabelecimentos recebendo público;
 Quatro anos, quando situados em edifícios que contenham, simultaneamente, locais residenciais e estabelecimentos recebendo público;
 Quatro anos, quando situados em edifícios que contenham, exclusivamente, locais residenciais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos;
 Seis anos, quando situados em edifícios que contenham, exclusivamente, locais residenciais não incluídos na alínea anterior;
 Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
  Seis anos, quando não incluídos nas alíneas anteriores;
b) Para escadas mecânicas e tapetes rolantes:
 Dois anos;
c) Para monta-cargas:
 Seis anos.
2- Para efeitos do número anterior, não são considerados os estabelecimentos recebendo público que estejam situados ao nível do acesso principal do edifício.
3- Sem prejuízo de menor prazo que resulte da aplicação do disposto no nº.1, decorridas que sejam duas inspeções periódicas, as mesmas passarão a ter periodicidade bienal.

Como posso obter cópia de planta do projeto de arquitetura ou qualquer dos projetos de especialidades?

Deverá preencher o requerimento acompanhado da prova de legitimidade para o pedido (certidão da Conservatória do Registo Predial, atualizada ou caderneta predial urbana) bem como dos elementos indispensáveis à localização do imóvel (por exemplo: nº. do processo de construção, planta com o local do prédio devidamente assinalado, nº. de licença de utilização).
A taxa correspondente a este serviço é calculada de acordo com o número de plantas a fornecer em cada situação e o pedido será satisfeito aproximadamente no prazo de 10 dias úteis após apresentação do requerimento.
Pode solicitar as cópias aqui

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