Sabia que, se tiver IRS a liquidar, pode decidir sobre o destino de 0,5% do valor apurado? Designada consignação, esta decisão pode ajudar uma instituição e não tem quaisquer custos para si.
Antes de entregar o IRS consulte, no site da Autoridade Tributária, a lista de entidades que podem beneficiar desta medida. Em todo o país são quase 3.500 as entidades que figuram no documento publicado no Portal das Finanças e que podem beneficiar desta medida. Destas, 60 têm morada no concelho de Cascais (ver lista).
Além das instituições religiosas, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou pessoas coletivas de utilidade pública, que habitualmente já beneficiavam desta medida, passam a ter esse direito as instituições culturais com estatuto de utilidade pública.
Ao entregar a declaração de IRS — o prazo decorre até 31 de maio –, os contribuintes podem consignar, sem qualquer perda, 0,5% do IRS liquidado a uma destas instituições. Neste caso, o montante afetado é receita do Estado.
Além disso, pode doar parte (15%) dos benefícios fiscais em sede de IVA a que tem direito por ter pedido faturas de restauração, alojamento, cabeleireiros, veterinários e reparação de automóveis e motociclos.