Está aqui
Nota à Imprensa - Notícias referentes à possível extinção da Fundação Paula Rego
1) A Câmara Municipal de Cascais está firmemente comprometida com os objetivos nacionais de crescimento económico, reforma estrutural e consolidação orçamental. De Cascais, o Governo de Portugal tem presente e futura de que vamos continuar a contribuir para esse esforço nacional.
2) Na sequência da publicação do Relatório de Avaliação das Fundações, de 2 de Agosto de 2012, a Câmara Municipal de Cascais deu, através dos canais próprios, conhecimento ao Governo das suas preocupações perante a forma como este processo está a ser gerido.
3) Desde logo, apresenta-se uma importante questão processual que, nos termos a lei, compromete desde logo o processo de decisão. Tendo sido esta Câmara Municipal notificada dos resultados preliminares do Relatório de Avaliação das Fundações, nos termos da Lei nº1/2012 foi dada a esta Câmara Municipal um prazo de 10 dias após a publicação do relatório para adotar as medidas consideradas convenientes, por deliberação dos seus órgãos autárquicos. Porém, dada altura do ano em que nos encontramos e confrontados perante uma situação imprevisível, é impossível realizar as reuniões de Câmara e de Assembleia Municipal necessárias, pelo que a análise aprofundada do relatório e as deliberações correspondentes apenas poderão ocorrer durante o próximo mês de Setembro.
4) A Fundação Paula Rego é uma fundação pública de direito privado que nasceu em Setembro de 2009 e tem, desde aí, desenvolvido, quer a nível nacional quer internacional, um relevante e reconhecido papel na promoção e divulgação da arte moderna e contemporânea de diversos artistas, e em especial da Pintora portuguesa Paula Rego - titular desde Junho de 2010 da Ordem do Império Britânico com o grau de Dama Oficial concedida pela Rainha Isabel II.
5) A Fundação D. Luís, instituída desde 1996, é entidade pública de direito privado que gere importantes equipamentos culturais no Município de Cascais. A par da sua intensa atividade cultural, de promoção, desenvolvimento e divulgação cultural, para além da decisiva cooperação na reabilitação do património cultural existente, a Fundação D. Luís tem operado muito à custa de mecenato. A possibilidade da sua extinção retira, por isso, importantes fluxos de investimento privado na economia da cultura e do património.
6) Atendendo à importância estratégicas da Fundação Paula Rego e da Fundação D. Luís para a projeção do concelho de Cascais e do País, da língua, da arquitetura e da cultura nacionais, expresso a total discordância da Câmara Municipal de Cascais com a medida de extinção proposta pelo Governo.
7) A medida, a confirmar-se, resultaria numa perda significativa de prestígio internacional e da própria idoneidade do Estado Português, muito especialmente no que concerne à Fundação Paula Rego, sendo que a proposta do Governo não teve em linha de conta o programa de reajustamento que está já a ser implementado e que permitirá reduzir o apoio financeiro proveniente do orçamento municipal à Fundação Paula Rego assim como nas reduções já efetuadas no apoio à Fundação D. Luís I. As Fundações Paula Rego e D. Luís I nunca beneficiaram de nenhuma isenção fiscal e não beneficiaram de dinheiros oriundos do Orçamento Geral do Estado.
8) Impõe-se ainda registar que esses mesmos apoios públicos decorrem da circunstância de Cascais beneficiar dos efeitos da criação e extensão da zona de jogo do Estoril e, como tal, dispor de verbas exclusivamente destinadas a projetos e programas de relevante interesse turístico e cultural. Isto significa que uma eventual extinção das duas fundações não representaria nenhuma diminuição de investimentos públicos municipais. Antes pelo contrário, seria necessário mais dinheiro e mais investimento para, potencialmente, fazer menos e fazer pior do que aquilo que é hoje assegurado com excelência pelas duas Fundações – promover a cultura e a identidade de Cascais e, por essa via, gerar cadeias de valo e de riqueza que contribuem para a criação do mais escasso bem das sociedades contemporâneas: postos de trabalho.
9) Acresce a tudo isto que no caso da Fundação Paula Rego, em termos estatutários, não é da competência desta Câmara Municipal a eventual iniciativa de extinção da fundação uma vez que tal depende exclusivamente do Conselho de Administração da mesma - onde a Câmara Municipal de Cascais, de resto, não detém uma posição maioritária. Mais ainda, sublinhe-se o facto de, no âmbito de uma decisão desta natureza, ser obrigatória a audição do Conselho de Fundadores onde a Secretaria de Estado da Cultura está representada, devendo forçosamente pronunciar-se sobre este facto.
10) Independentemente do desfecho deste processo, que a Câmara Municipal de Cascais espera vir de encontro às suas pretensões, quero deixar claro que a autarquia vai prosseguir no caminho da defesa da cultura, do património e da identidade de Cascais, continuando deste modo a garantir mais visibilidade e mais notoriedade a Portugal e aos Portugueses aumentando os nossos níveis de atratividade, de competitividade e mantendo os fatores de diferenciação que nos permitem afirmar-nos no mundo.
Carlos Carreiras,
9 de Agosto de 2012













