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Competências da Autoridade de Transportes

 
Com a entrada em vigor da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprova em anexo o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP) é extinta a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa (artº 3.º), sucedendo-lhe a Área Metropolitana de Lisboa, que passa a dispor, no domínio do transporte público de passageiros, das atribuições e competências estabelecidas no RJSPTP.
O RJSPTP define os municípios como as autoridades de transportes competentes quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros municipais (artº 6.º), deste modo a Autoridade de Transportes do Município de Cascais é a Autoridade de Transportes competente no âmbito do serviço público de transporte de passageiros rodoviário do município de Cascais.
Constituí atribuição da Autoridade de Transportes do Município de Cascais a definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros (artº 4.º do RJSPTP), por modo rodoviário e outros sistemas guiados.
Para prossecução das suas atribuições, as Autoridades de Transportes têm as seguintes competências:
  a) Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
  b) Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
  c) Determinação de obrigações de serviço público;
  d) Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
  e) Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
  f) Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
  g) Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
  h) Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
  i) Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
  j) Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica;
  k) Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.
 

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