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Autoridade de Transportes

42 questões
  • 01. O que é a Autoridade de Transportes do Município de Cascais (ATC)?
    • Decorre diretamente da lei (art.º 6.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP) - Lei n.º 52/2015, de 9 de junho -, e ainda da legislação própria relativa à descentralização de competências nos municípios) que os municípios são as Autoridades de Transporte (AT) competentes quanto aos serviços públicos de transportes de passageiros municipais. Como tal, o Município de Cascais optou por assumir estas competências não se associando ou delegando as mesmas na entidade intermunicipal (Área Metropolitana de Lisboa - AML) onde se encontra inserido.

       

  • 02. Quais as atribuições da ATC?
    • Constituem atribuições da ATC a definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade para o Concelho de Cascais e o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário.
       
  • 03. E quais são as competências da ATC?
    • Constituem competências da ATC a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados; a exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros; a determinação de obrigações de serviço público; o investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público; o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes; a determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros; o recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros; a fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros; a realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica; a promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica; e a divulgação do serviço público de transporte de passageiros.

  • 04. Qual a área geográfica afeta à ATC?
    • A área geográfica de atuação da ATC restringe-se somente ao Concelho de Cascais.

  • 05. Onde se encontra sediada a ATC?
    • A ATC localiza-se na Câmara Municipal de Cascais, Edifício Tardoz, Praça 5 de Outubro, 2754-501 Cascais.

  • 06. O que se é uma Carreira Municipal?
    • É uma carreira rodoviária cujo seu percurso se restringe apenas ao interior do Concelho de Cascais. Poderá consultar o mapa da rede aqui.
  • 07. O que é uma Carreira Intermunicipal?
    • É uma carreira rodoviária cujo seu percurso passa pelo Concelho de Cascais e se estende a outros concelhos vizinhos. Poderá consultar o mapa da rede aqui.
  • 08. Quais os operadores de serviços públicos de transporte de passageiros rodoviários a atuar no Município de Cascais?
    • Presentemente, os operadores de serviços públicos de transporte de passageiros a circular em Cascais são a Scotturb e a Vimeca (operadores externos) e a Cascais Próxima (operador interno).
  • 09. Onde posso consultar o horário e percurso de uma determinada carreira?
    • Poderá consultar os horários e os percursos das carreiras aqui.
       
  • 10. Como posso saber qual a carreira que se adequa à minha necessidade de deslocação?
  • 11. Que tarifas são praticadas nas carreiras municipais e intermunicipais?
    • Poderá consultar as tarifas da Scotturb, da Vimeca e da Cascais Próxima aqui.
  • 13. É permitido transportar bicicletas nos autocarros?
    • O transporte de bicicletas não é permitido nos autocarros de passageiros, a menos que as bicicletas sejam desdobráveis e se possam acomodar de modo a não incomodar ou colocar em causa a segurança dos passageiros.

  • 14. Existe internet a bordo dos autocarros?
    • No serviço público de transporte de rodoviário de passageiros a circular no Município de Cascais apenas é possível aceder à internet nas carreiras a operarem pela Cascais Próxima.
  • 15. Se quiser apresentar uma reclamação, queixa ou denúncias relativa a uma carreira municipal o que deve fazer?
    • As reclamações, queixas ou denúncias relativas a serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros a operarem somente no Concelho de Cascais deverão ser remetidas para a entidade competente, a Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT) através do formulário http://www.amt-autoridade.pt/contacto/formulário-de-contacto ou email reclamacoes@amt-autoridade.pt.
       
  • 16. Se quiser apresentar uma reclamação, queixa ou denúncia relativa a uma carreira intermunicipal o que deve fazer?
    • As reclamações, queixas ou denúncias relativas a serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros a operarem no Concelho de Cascais e nos Concelhos vizinhos deverão ser remetidas para a entidade competente, a Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT) através do formulário http://www.amt-autoridade.pt/contacto/formulário-de-contacto ou email reclamacoes@amt-autoridade.pt.
  • 17. Se quiser apresentar uma reclamação, queixa ou denúncia relativa ao transporte ferroviário o que deve fazer?
    • As reclamações, queixas ou denúncias relativas a serviços públicos de transporte ferroviário de passageiros deverão ser remetidas para a entidade competente, a Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT) através do formulário http://www.amt-autoridade.pt/contacto/formulário-de-contacto ou email reclamacoes@amt-autoridade.pt.
  • 18. A quem compete a implementação do RJSPTP (Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros)?
    • A implementação do RJSPTP compete às autoridades de transportes, onde se incluem todos os municípios, sem exceção. No caso do Município de Cascais, a implementação do RJSPTP é da responsabilidade da ATC (art.º 6º do RJSPTP).
       
       
  • 19. Os Operadores Externos são obrigados a obter autorização para a manutenção dos serviços públicos de transporte de passageiros em exploração?
    • Os operadores que pretenderem obter autorização para a manutenção, a título provisório, dos serviços públicos de transporte de passageiros que têm em exploração, à data de entrada em vigor do novo regime, bem como os atribuídos ao abrigo do mesmo, têm de solicitar a respectiva Autorização Provisória (AP) à Autoridade de Transportes competente, ao abrigo do regime transitório previsto nos artigos 9.º a 12.º do RJSPTP (Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros). Para as carreiras municipais terá de ser solicitado à ATC e no caso das carreias intermunicipais terá de ser solicitado à AML.
  • 20. Os serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros explorados por Serviços Municipalizados (Operadores Internos) são abrangidos pela obrigação de apresentação de autorizações provisórias?
    • Os municípios que explorem directamente serviços de transporte público, através de serviços municipalizados ou empresas do setor empresarial local podem manter a exploração direta de serviços em mercado concorrencial, garantindo as condições concorrenciais igualitárias com os restantes operadores (privados), devendo para o efeito celebrar um contrato ou ato administrativo que evidencie os termos de exploração do serviço público de transportes, incluindo as obrigações inerentes;que preveja os pagamentos de compensações (financeiras ou tarifárias) de obrigações se serviço público; e que indique a área geográfica de atuação.
  • 21. Qual o prazo de validade das autorizações provisórias?
    • O prazo de vigência das Autorizações Provisórias deve ser fixado pela ATC em função da sua ponderação quanto ao interesse público, não podendo nunca exceder a data de 3 de dezembro de 2019.
       
  • 22. As autorizações provisórias podem ser renovadas?
    • As autorizações provisórias podem ser renovadas?
      Nada obsta a que uma  autorização provisória possa ser renovada, desde que o prazo de vigência da renovação não exceda, em caso algum, a data de 3 de dezembro de 2019.
       
  • 23. Se o serviço de transportes urbanos do Município foi concessionado, através de concurso público tendo em consideração o Regulamento n.º 1370/2007, é necessário lançar novo concurso público?
    • Não. Os serviços de transporte público de passageiros contratualizados de acordo com as regras estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 1370/2007 mantêm-se em vigor até ao final do prazo de vigência do contrato.
       
  • 24. Se o serviço de transportes urbanos do município for explorado com base num contrato celebrado com o operador local, é necessário lançar um concurso público, tendo em consideração o Regulamento n.º 1370/2007 e o RJSPTP, antes de 3 de dezembro de 2019?
    • Sim. Se o serviço de transportes urbanos do município não foi concessionado por concurso público e é explorado com base num contrato celebrado com o operador local, concessionário das carreiras que operam no concelho, então, é necessário até 3 de dezembro de 2019, todos os serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros abrangidos pelo âmbito de aplicação do RJSPTP - Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (art.º 2.º) devem ser contratualizados de acordo com as regras estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 1370/2007 e RJSPTP.
  • 25. Quando existem linhas intermunicipais entre comunidades intermunicipais (CIM) quem lança o procedimento de contratação? Tem de ocorrer delegação destas entidades a nomear uma que faça um agrupamento de entidades adjudicantes?
    • As Autorizações Temporárias (AT) têm a possibilidade de se organizar de forma bastante variável. Neste caso, poderão acordar entre si qual será a AT a lançar o procedimento de contratualização e a gerir o serviço, através da celebração de um contrato interadministrativo, ou poderão também constituir um agrupamento de AT para efeitos de uma gestão partilhada, igualmente consagrada num contrato interadministrativo (art.º 10.º do RJSPTP).
       
  • 26. Uma vez concedida uma carreira de serviço público, podem ser alterados o seu percurso ou o seu horário?
    •  
      Sim, o transportador pode pedir a alteração do percurso da carreira, para aumentá-lo, encurtá-lo ou efetuar um desvio, tal como pode requerer alterações ao horário, mediante o pagamento de taxas e apresentação dos fundamentos dos pedidos.
       
  • A gratuitidade é válida para todas as freguesias de Cascais?
    • Sim.
      É válida para todo o Concelho, o que inclui todas as freguesias.
  • Como aderir ao cartão Viver Cascais?
    • A partir de 1 de janeiro de 2020 os residentes de Cascais podem iniciar o processo de pré-registo em mobicascais.pt, através de um formulário específico, para verificação das condições de elegibilidade ao cartão “Viver Cascais”. Esta funcionalidade estará disponível para trabalhadores e estudantes a partir de 15 de janeiro de 2020. 
      Após a validação de elegibilidade, os utilizadores pré-registados podem efetuar a requisição do cartão “Viver Cascais” (custo unitário 7€, válido por 5 anos) em mobicascais.pt, indicando em qual dos postos de atendimento pretendem que seja levantado ou se pretendem que seja enviado via postal, acrescendo, neste último caso, custos com portes de envio.
  • Como faço para viajar gratuitamente?
    • Em janeiro de 2020 apresenta-se numa paragem para entrar a bordo. Se não tiver um passe, ser-lhe-á emitido um bilhete promocional sem custo.
      A partir de junho 2020 terá de possuir um cartão Viver Cascais.
  • Como faço prova que sou residente/ estudante/ trabalhador?
    • No momento do pré-registo ser-lhe-ão solicitados os comprovativos para cada situação. 
      Residentes: qualquer meio idóneo que comprove a residência no concelho, por exemplo: fatura de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel) ou televisão, documento comprovativo de domicílio fiscal no Concelho de Cascais, documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária, atestado emitido pela Junta de Freguesia, entre outros, em qualquer caso com antiguidade não superior a 3 meses à data da sua apresentação.
      Trabalhadores: meio idóneo que comprove os respetivos requisitos, com antiguidade não superior a 3 meses à data da sua apresentação, de acordo com as seguintes possibilidades: Recibo de vencimento (empresa ou entidade concelhia); Recibo verde (empresa ou entidade concelhia); Recibo de vencimento + declaração da entidade patronal com a confirmação de que o trabalhador exerce funções no Concelho; Recibo verde + declaração da entidade patronal com a confirmação de que o trabalhador exerce funções no Concelho; Documento da Segurança social.
      Estudantes: qualquer meio idóneo que comprove a frequência do estudante no ano letivo em causa, por exemplo: cartão de estudante, declaração emitida pelo estabelecimento de ensino que ateste a matrícula do aluno para o ano letivo respetivo, entre outros.
  • É necessário revalidar a elegibilidade para o acesso à gratuitidade?
    • Sim, os residentes necessitam de revalidar a cada 2 anos e os estudantes e trabalhadores anualmente.
  • Em caso de dúvidas o que deve fazer?
    • As dúvidas ou questões deverão ser remetidas para autoridade.transportes@cm-cascais.pt 
       
  • Existe limite no número de viagens gratuitas por passageiro?
    • Não existe limite do número de viagens.
  • Já tenho passe MobiCascais. Terei de obter um novo ou posso usar o mesmo?
    • Em janeiro 2020 não precisa de obter um novo passe. Durante esse mês, poderá fazer o pré-registo como residente, estudante ou trabalhador para obter o cartão Viver Cascais.
  • Não tenho acesso à internet, como posso fazer o registo e pedir o cartão Viver Cascais?
    • Dirigindo-se às Lojas Cascais (Tires e Cascais Center) ou ao Balcão Cascais (CascaiShopping).
       
  • O cartão “Viver Cascais” pode ser carregado com outros títulos?
    • Sim, o cartão Viver Cascais pode também ser carregado com outros títulos válidos na Área Metropolitana de Lisboa, por exemplo, pode ser combinado com um passe Navegante Municipal Oeiras ou com uma Assinatura – 1 zona da CP.
  • O nome das linhas mantém-se? E os horários serão os mesmos?
    • Sim, o nome e horários são os mesmos.
  • O transporte gratuito é apenas para os autocarros MOBI?
    • Não.
      É gratuito para todas as linhas de percurso exclusivamente Municipal, nomeadamente 400/ 401/ 402/ 404/ 405/ 406/ 407/ 408– busCas Alvide / 409/ 411/ 412/ 413/ 414/ 415/ 419/ 423/ 427– busCas Cascais / 461/ 462/ 464/ 475/ 488– busCas Parede / 490/ 1009– busCas SDR / 1010– busCas SDR Norte / 1012– busCas Estoril / 1013– busCas Cascais-Hospital / 1014– busCas Malveira-Hospital / 1016– busCas Carcavelos / 1017 – busCas Nova SBE / 1018– busCas Escolar Malveira-Cascais.
  • Quanto custa o cartão Viver Cascais?
    • Custa 7,00€ e tem uma validade de 5 anos.
  • Quem beneficia da gratuitidade?
    • Em janeiro 2020 é gratuito para todos.
      A partir de junho 2020 passam a beneficiar apenas estudantes, trabalhadores e residentes no concelho, mediante registo em mobicascais.pt no âmbito do qual será confirmada a relação com o concelho.
  • Tenho já um passe navegante/CP. Que faço?
    • Se tem um dos passes navegante (metropolitano, Cascais Municipal ou 12 anos)  não necessita fazer registo no site da MOBICASCAIS, nem de solicitar novo titulo.
      - Navegante Metropolitano (40,00€): Pode utilizar todos os transportes públicos, dentro da área metropolitana de Lisboa. Não necessita de fazer registo no site da MOBICASCAIS, nem de solicitar novo titulo;
      - Navegante Cascais Municipal (30,00€) - Pode utilizar todos os transportes públicos, dentro da área do concelho de Cascais. Não necessita de fazer registo no site da MOBICASCAIS, nem de solicitar novo titulo;
      - Navegante 12 anos (Passe Gratuito)– Qualquer criança até aos 12 anos de idade (inclusive), isto é, até ao último dia do mês em que a criança faz 13 anos. Pode utilizar todos os serviços de transporte público regular de passageiros, em todos os 18 municípios da área metropolitana de Lisboa. Não precisam de fazer nada.
       
      Se tem um passe CP  (Modalidade 4/18 ou modalidade sub 23)  necessita fazer registo no site da MOBICASCAIS e de solicitar novo titulo “Viver Cascais”
      - Passe CP - Modalidade 4/18 - Destina-se aos  estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não beneficiem de transporte escolar no âmbito do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro. Para usufruírem da gratuitidade necessitam de fazer registo no site da MOBICASCAIS e de solicitar novo titulo “Viver Cascais” como estudantes ou residentes;
      - Passe CP -  Modalidade sub 23 - Destina -se aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, e aos estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e Arquitetura, até aos 24 anos de idade. Para usufruírem da gratuitidade necessitam de fazer registo no site da MOBICASCAIS e de solicitar novo titulo “Viver Cascais”
  • Tenho um passe Navegante Metropolitano posso utilizá-lo nas linhas municipais de Cascais?
    • Sim, tal como o passe Navegante Municipal.
       
  • Tenho um registo na MobiCascais, posso usar o mesmo ou terei de fazer um novo?
    • Terá de ser feito um novo registo, num formulário específico para o efeito, disponível a partir do dia 2 de janeiro de 2020.
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