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Matrículas 2017/18

29 questões
  • Existe algum documento que sistematize as mensagens que são devolvidas pela aplicação durante o processo da matrícula eletrónica?
    • Sim. O mesmo pode ser encontrado no Portal das Escolas.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • Pode ser utilizado o navegador por defeito do Windows 10?
    • Não. O navegador nativo do Windows 10, com a designação Edge, não é compatível com a aplicação das Matrículas Eletrónicas.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • Pretendendo-se corrigir a informação relativa a um/a aluno/a, tal como o apelido, a data de nascimento, entre outras, com quem deve ser estabelecido o contacto?
    • Os agrupamentos e escolas não agrupadas ou encarregados de educação que procederam ao registo prévio da matrícula, devem contactar a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), através da respetiva Direção de Serviços da região a que pertence o agrupamento/escola não agrupada.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
       
  • A matrícula ou renovação de matrícula com pedido de transferência para um estabelecimento de ensino público não tutelado pelo Ministério da Educação é efetuada através da plataforma das Matrículas Eletrónicas?
    • Não. Nesses casos os pedidos devem ser efetuados fora da plataforma de matrículas eletrónicas, dado tratar-se de estabelecimentos de educação e de ensino não tutelado pelo Ministério da Educação e que podem ter regras e requisitos próprios de admissão.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • A realização de um pedido de matrícula ou renovação de matrícula com transferência de estabelecimento de educação ou ensino pode ser realizada integralmente por via eletrónica, dispensando o encarregado de educação de se deslocar à escola?
    • Com exceção das situações indicadas na questão anterior, o pedido é processado integralmente por via eletrónica. Só posteriormente será necessário que o encarregado de educação se desloque à escola onde se confirme a existência de vaga para proceder à formalização da inscrição.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • Caso após a atualização dos componentes e a limpeza do cache de Java, de acordo com as indicações disponibilizadas, o sistema continuar sem funcionar, o que deve ser feito?
    • Nesse caso é muito provável que exista alguma incompatibilidade do seu computador com o acesso ao registo de matrículas, pelo que o pedido deverá ser feito presencialmente no estabelecimento de educação ou ensino do seu educando.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
       
       
  • Caso os documentos disponibilizados em formatos PDF não estejam a ser lidos, o que deve ser feito?
    • Deve ser instalada a aplicação adobe reader, disponível em https://get.adobe.com/br/reader/ (aconselhamos que seja retirada a seleção dos itens das ofertas promocionais, se não os desejar instalar).
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
       
  • Como pode ser confirmado que a aplicação disponível lê ficheiros em formato pdf?
    • Se não for possível abrir os ficheiros da legislação das matrículas, tal significa que o componente de leitura não está atualizado. A confirmação pode ser feita, por exemplo, no endereço https://dre.pt/application/file/74164381.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
       
  • Como são efetuados os pedidos de matrícula ou de renovação de matrícula que não se enquadrem plataforma da Matrícula Eletrónica?
    • Os pedidos seguem os procedimentos habituais, sendo apresentados  presencialmente pelo encarregado de educação ou o aluno (quando maior de idade):
      No estabelecimento de educação e de ensino frequentado nas situações de renovação automática de matrícula;
      No estabelecimento de educação e de ensino da área de residência do aluno independentemente das preferências manifestadas para a frequência, nas situações de alunos provenientes de estabelecimentos de educação e de ensino de que não sejam tutelados pelo Ministério
      da Educação;
      - No estabelecimento de educação e de ensino pretendido para a frequência nas situações de matrícula de alunos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • É possível utilizar o navegador Edge da Microsoft nas matrículas eletrónicas?
    • Não. O navegador de Internet Edge não é compatível com as aplicações Java utilizadas na plataforma da Matrícula Eletrónica.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • É possível utilizar o navegador Google Chrome para a plataforma da Matrícula Eletrónica?
    • Não. As versões mais recentes do navegador de Internet Google Chrome não são compatíveis com as aplicações Java utilizadas na plataforma da Matrícula Eletrónica.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • Na situação de um aluno que vai transitar de ano de escolaridade e pretenda permanecer no mesmo estabelecimento de educação e de ensino, a renovação da matrícula deve ser feita na plataforma da Matrícula Eletrónica?
    • Não. Nestas situações devem ser utilizados os procedimentos habituais.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • Não tendo o equipamento necessário ou não sendo possível cumprir os pré-requisitos para a utilização da plataforma da Matrícula Eletrónicas o que deverá ser feito?
    • Nestas situações o encarregado de educação ou o aluno (quando maior de idade) deverá tratar do pedido presencialmente em: 
      No estabelecimento de educação e de ensino da área de residência do aluno independentemente das preferências manifestadas para a frequência nas situações d uma nova matrícula;
      No estabelecimento de educação e de ensino frequentado nas situações de renovação de matrícula com transferência de estabelecimento de educação e de ensino.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • Nas matrículas e renovações de matrícula efetuadas através da plataforma das Matrículas Eletrónicas é obrigatório proceder à digitalização e inserção no pedido da fotografia do aluno?
    • Não é obrigatório inserir a fotografia do aluno.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • Nas matrículas e renovações de matrícula efetuadas através da plataforma das Matrículas Eletrónicas é obrigatório proceder à digitalização e inserção no pedido do boletim de vacinas do aluno?
    • Deve ser registado no pedido se o aluno tem ou não as vacinas em dia, não sendo obrigatório inserir cópia digitalizada do boletim de vacinas na plataforma.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • Nas matrículas e renovações de matrícula efetuadas através da plataforma das Matrículas Eletrónicas é obrigatório proceder à digitalização e inserção no pedido do comprovativo do local de trabalho e do comprovativo de residência?
    • Nas matrículas e renovações de matrícula efetuadas através da plataforma das Matrículas Eletrónicas sempre que é solicitada uma matrícula ou renovação de matrícula com transferência de escola por aproximação ao local de trabalho ou mudança de residência os respetivos comprovativos têm de ser verificados, pelo que se recomenda a inserção do respetivo comprovativo no registo efetuado na plataforma da Matrícula Eletrónica.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
       
  • No caso de candidatos titulares de habilitações estrangeiras, o pedido de matrícula ou renovação de matrícula é efetuado na plataforma das Matrículas Eletrónicas?
    • Não. De acordo com a legislação vigente, “para os candidatos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros, quer se trate do ensino básico quer do ensino secundário, o pedido de matrícula, com base na equivalência concedida, é dirigido ao estabelecimento de educação e de ensino pretendido.” (art. 6.º, n.º 6 do Despacho Normativo n.º 1-B/2017).
      Sugerimos a consulta da informação disponibilizada pela Direção Geral de Educação em http://www.dge.mec.pt/equivalenciasestrangeirasrespeitante designadamente ao processo de pedido econcessão de equivalências.
      Quaisquer esclarecimentos relacionados com este processo poderão ser solicitados para o seguinte endereço eletrónico: equivalencias.dsdc@dge.mec.pt
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • No caso de um aluno que vai repetir a frequência da educação pré-escolar ou um determinado ano de escolaridade no mesmo estabelecimento de educação e de ensino, a renovação da matrícula deve ser feita na plataforma da Matrícula Eletrónica?
    • Não. Nestas situações devem ser utilizados os procedimentos habituais.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • No caso de um encarregado de educação ou aluno que deva efetuar um pedido de matrícula ou de renovação de matrícula através da aplicação das Matrículas Eletrónicas mas não disponha de Cartão de Cidadão ou respetivo leitor como deve proceder?
    • No caso de um encarregado de educação ou aluno (quando maior de idade) que deva efetuar um pedido de matrícula ou de renovação de matrícula através da aplicação das Matrículas Eletrónicas mas não disponha de Cartão de Cidadão, respetivo leitor e restantes pré-requisitos, deve efetuar o pedido presencialmente no estabelecimento de educação ou ensino frequentado (no caso de se tratar de uma renovação de matrícula) ou pretendido para a frequência (no caso de se tratar de uma nova matrícula).
      O estabelecimento de educação ou ensino deve proceder ao registo do pedido na aplicação da Matrícula Eletrónica.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)

       

  • O que deve ser feito se a utilização do Cartão de Cidadão, através do leitor de cartões, suscitar problemas?
    • Recomendamos a leitura da informação disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA) na plataforma Autenticação.Gov.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • Onde podem ser pesquisadas as escolas e respetiva oferta formativa existentes numa determinada área geográfica?
  • Para instalar os componentes de software dos vários fabricantes, nomeadamente Java, é necessário ter direitos de administração do computador?
    • Sim. Existem componentes que exigem esses direitos, embora normalmente apenas na fase da instalação seja necessário. No entanto, devido à regularidade de atualizações realizadas pelos fabricantes é necessário verificar se é ou não necessário efetuar a atualização. No caso dos agrupamentos e escolas não agrupadas énecessário que as credenciais sejam as de administração da máquina local.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • Para ser utilizada a plataforma das Matrículas Eletrónicas, é necessário instalar ou atualizar a versão de Java?
    • Sim, é necessária a sua atualização. Em caso de necessidade, uma possível forma de ser efetuada a verificação e a atualização é através do sítio do fabricante que se encontra na hiperligação https://www.java.com/pt_BR/download/installed.jsp
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • Quais as matrículas que podem ser efetuadas na plataforma da Matrícula Eletrónica?
    • Podem ser efetuadas na plataforma da Matrícula Eletrónica as matrículas para ingresso pela 1ª vez na educação pré-escolar e no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • Quais as renovações de matrícula que podem ser efetuadas na plataforma da Matrícula Eletrónica?
    • Quais as renovações de matrícula que podem ser efetuadas Na plataforma da Matrícula Eletrónica podem ser renovadas as matrículas para o ano inicial de frequência do ensino secundário e  no ensino básico ou ensino secundário que impliquem transferência de estabelecimento de educação e de ensino.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • Quais os prazos definidos para os pedidos de matrícula e de renovação de matrícula para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundários efetuados através da plataforma das Matrículas Eletrónicas?
    • Os prazos são os divulgados na página das matrículas eletrónicas, pressupondo sempre que a situação escolar do aluno está definida.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
       
  • Que entidade valida o pedido de renovação de matrícula com transferência de estabelecimento de educação ou de ensino de um aluno?
    • O pedido de renovação de matrícula com transferência é validado na escola frequentada, sendo verificados todos os elementos constantes do pedido. O mesmo é depois apreciado pelas escolas pretendidas por ordem de preferência, que decidirão sobre a colocação, de acordo com as prioridades definidas na legislação em vigor.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • Se ao tentar realizar a matrícula eletrónica se constatar que os componentes de software não estão atualizados e não foi aceite a autorização para executar a aplicação, o que deve ser feito?
    • Devem ser atualizados os componentes necessários, nomeadamente JAVA, aplicações do cartão do cidadão, leitor de ficheiros em formato pdf e garantir a verificação de que está tudo atualizado.
      Se mesmo assim não funcionar, é adicionalmente necessário limpar a cache do JAVA. Após o processo ser reiniciado deverá ser escolhida a opção ”autorizar a aplicação”.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
  • Uma escola que disponha de um sistema próprio de registo de matrículas e renovações pode proceder à importação dos dados aí carregados para a aplicação das Matrículas Eletrónicas?
    • Não, não pode.
       
      (Informação retirada do Portal das Escolas – Ministério da Educação)
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