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Autoridade de Transportes do Município de Cascais

37 questões
  • 01. O que é a Autoridade de Transportes do Município de Cascais (ATC)?
    • Decorre do artigo 6.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que os municípios são as Autoridades de Transporte competentes quanto aos serviços públicos de transportes de passageiros municipais. Como tal, o Município de Cascais assumiu estas competências, não delegando as mesmas na entidade intermunicipal (Área Metropolitana de Lisboa - AML) onde se encontra inserido.

       

  • 02. Quais as atribuições da AT?
    • Constituem atribuições da AT a definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade para o Concelho de Cascais e o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário.
  • 03. E quais são as competências da AT?
    • Para prossecução das suas atribuições a AT possui competências no âmbito da organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados; a exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros; a determinação de obrigações de serviço público; o investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público; o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes; a determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros; o recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros; a fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros; a realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica; a promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica; e a divulgação do serviço público de transporte de passageiros.

  • 04. Qual a área geográfica afeta à AT?
    • A área geográfica de atuação desta AT restringe-se somente ao Concelho de Cascais.

  • 05. Onde se encontra sediada a AT?
    • Sendo o município a AT, esta localiza-se na Câmara Municipal de Cascais. O Departamento de Autoridade de Transportes, unidade orgânica de apoio à AT, encontra-se sediado na Alameda dos Combatentes da Grande Guerra - Edifício S. José, Piso 2, 2750-326 | Cascais.

  • 06. O que é uma Linha Municipal?
    • A linha municipal corresponde a uma circulação cujo seu percurso se restringe apenas ao interior do Concelho de Cascais. Poderá consultar as linhas disponíveis aqui.

  • 07. O que é uma Linha Intermunicipal?
    • A linha intermunicipal corresponde a uma circulação cujo seu percurso passa pelo Concelho de Cascais e se estende a outros concelhos vizinhos. Poderá consultar as linhas disponíveis aqui.

  • 08. Quais os operadores de serviços públicos de transporte de passageiros rodoviários a atuar no Município de Cascais?
    • Os operadores de serviços públicos de transporte de passageiros a circular em Cascais são a CasBusCais (operador externo – linhas M01 a M36) e a Cascais Próxima (operador interno – linhas M37 a M44).
      As ligações intermunicipais são asseguradas pela Carris Metropolitana.

  • 09. É possível alugar um autocarro da MobiCascais?
    • Não é possível. O serviço prestado pela MobiCascais destina-se exclusivamente ao transporte público rodoviário regular municipal, definido e contratualizado, respeitando percursos e horários pré-estabelecidos.
  • 10. Deslocações de grupos escolares ou de outro âmbito, com recurso ao serviço regular de transporte rodoviário de passageiros, é possível?
    • Sim. Porém, encontra-se sujeito aos percursos e horários previamente definidos, tal como é característica do serviço de transporte público regular, não sendo possível efetuar alterações ou garantir reforços para estas circunstâncias. Salvaguarda-se ainda que nestes casos será necessário ter atenção a lotação do veículo, que pode não permitir o embarque de todos os participantes na mesma circulação.
      Caso a opção seja o recurso ao serviço para realização de deslocações neste âmbito, solicita-se ainda que a Autoridade de Transportes (autoridade.transportes@cm-cascais.pt) seja informada, atempadamente, para que os operadores possam sensibilizar os motoristas para uma afluência acima do normal.
  • 11. Onde posso consultar o horário e percurso de uma linha?
    • Poderá consultar os horários e os percursos das linhas municipais aqui.
      Quanto aos horários e percursos das linhas intermunicipais, poderá consultar aqui.

  • 12. Como posso saber qual a linha que se adequa à minha necessidade de deslocação?
    • Poderá planear a sua viagem nas linhas municipais e intermunicipais com a APP MobiCascais, ou em outras plataformas de planeamento como o google maps, entre outras.

  • 13. Existem linhas escolares?
    • Não existem linhas escolares, ou seja, linhas afetas em exclusivo ao transporte escolar.
      No entanto, as linhas M03, M14 e M19 têm uma vertente escolar, em função do calendário letivo, podendo ser pontualmente ajustadas face a horários e paragens.

  • 14. Que tarifas são praticadas nas linhas municipais e intermunicipais?
    • Poderá consultar as tarifas da MobiCascais e da Carris Metropolitana aqui.

  • 15. Posso utilizar o navegante® Municipal ou Metropolitano na MobiCascais?
    • Sim, o passe navegante® é válido, também, em todas as linhas MobiCascais e nos restantes operadores de serviço público de transporte regular.
  • 16. A quem se aplica a gratuitidade no serviço MobiCascais?
    • O transporte rodoviário municipal é gratuito para todos os residentes, trabalhadores e estudantes. Para usufruir desta gratuitidade deve ser portador do Cartão Viver Cascais, seja em formato físico ou digital.
      O passe gratuito jovem estudante (passe navegante sub23) também é válido na rede MobiCascais.

  • 17. Qual a diferença entre o passe Viver Cascais estudante e o passe navegante sub23?
    • O passe Viver Cascais estudante destina-se aos estudantes de todos os graus de ensino que frequentem uma instituição de ensino sediada no concelho, permitindo, na posse do título físico ou digital, viajar gratuitamente na rede de transporte público regular rodoviário de passageiros municipal, na área geográfica do Município de Cascais.

      O passe navegante sub23 destina-se a todos os estudantes entre os 4 e os 23 anos, da Área Metropolitana de Lisboa (AML), permitindo a utilização gratuita dos serviços de transporte público coletivo de passageiros existentes na área geográfica de toda a Região de Lisboa e Vale do Tejo.

  • 18. O cartão de estudante pode ser utilizado como título de transporte no serviço de transporte rodoviário municipal?
    • Sim. O cartão de estudante dos estabelecimentos de ensino público sediados no concelho de Cascais, tem a valência de título de transporte, podendo ser utilizado pelos estudantes para realizar viagens no serviço público rodoviário regular de passageiros municipal.

       

  • 19. Quem usufrui de gratuitidade é obrigado a apresentar e validar o título de transporte?
    • Sim. Todos os passageiros estão obrigados a munir-se de título de transporte e a conservar o mesmo até ao final da viagem, devendo proceder à sua validação no sistema de bilhética e apresentar o título, sempre que solicitado, aos agentes do operador encarregues da fiscalização ou ao motorista.

  • 20. Até que idade as crianças podem andar sem título de transporte na MobiCascais?
    • As crianças podem viajar sem título de transporte e gratuitamente nos transportes públicos até aos 3 anos de idade quando acompanhadas de um adulto, ou seja, até à véspera de completarem os 4 anos.
  • 29. É possível obter o reembolso do título de transporte ou a indemnização do preço do bilhete?
    • Não há lugar a reembolso do título de transporte ou indemnização do preço do bilhete quando o passageiro seja titular de assinatura mensal ou título de transporte sazonal, nem quando o preço do bilhete seja igual ou inferior a 4,00€. Neste sentido, no serviço MobiCascais, cujo preço do título de transporte varia entre 1,50€ e 2,00€, consoante se trate de título comprado a bordo ou na aplicação app MobiCascais, não há lugar a reembolso ou a indeminização do preço do bilhete.

  • 30. É permitido transportar bicicletas ou trotinetes elétricas nos autocarros da MobiCascais?
    • É permitido o transporte de bicicletas e trotinetes dobráveis no interior das viaturas, desde que as mesmas não coloquem em causa a segurança dos restantes passageiros e sejam acomodadas de forma a não perturbar ou causar incómodo, e sem obstruir lugares ou portas.

      Em situações pontuais, e desde que garantidas todas as questões de segurança, pode o motorista permitir a entrada de bicicletas, avaliando cada caso, tendo em conta o número e dimensão das bicicletas e o número de passageiros.

  • 31. Existe internet a bordo dos autocarros da MobiCascais?
    • Sim. Nas linhas MobiCascais é possível aceder à internet pública e gratuita (Cascais Wi-Fi).

  • 32. É permitido transportar animais de companhia na MobiCascais?
    • Sim. É permitido aos passageiros transportar gratuitamente animais de companhia, em adequado estado de saúde e higiene, que não ofereçam perigosidade, desde que estejam açaimados e devidamente encerrados em contentor apropriado, limpo e em bom estado de conservação, que possa ser transportado como bagagem de mão. Cada passageiro não pode transportar mais de um contentor com animais de companhia.

      Compete aos passageiros a guarda e vigilância dos animais de companhia.

      É proibido o transporte de animais perigosos e potencialmente perigosos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho.

  • 33. Os cães de assistência ou cães guia são permitidos?
    • Sim. Os cães de assistência ou cães guia que acompanham passageiros invisuais, com deficiência auditiva, deficiência mental, orgânica ou motora, são transportados gratuitamente e não precisam de estar açaimados, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março.

      O cão de assistência deve transportar de modo visível um cartão próprio e distintivo emitido por um estabelecimento nacional ou internacional de treino de cães de assistência.

      Compete aos passageiros a guarda e vigilância dos animais de assistência.

  • 34. Posso transportar volumes de mão?
    • Sim. É permitido fazer-se acompanhar nos lugares do veículo, gratuitamente, por bagagem de mão e objetos portáteis de uso pessoal. Compete aos passageiros a guarda e vigilância dos seus volumes de mão.

  • 35. Posso fotografar, filmar ou realizar videochamadas no interior das viaturas?
    • Não é permitida a captação de imagens ou fotografias no interior das viaturas, quando das mesmas resulte a identificação de pessoas.

      Não é permitida a realização de videochamadas ou chamadas em alta voz, uma vez que não é permitida a utilização de aparelhos sonoros ou fazer barulho de forma a incomodar os outros passageiros.

  • 36. Como posso solicitar uma justificação de atraso?
    • As justificações devem ser solicitadas ao operador de transportes através do e-mail sinistrosereclamacoes@casbuscais.com (operador CasBuscais - linhas M01 a M36) ou geral@mobicascais.pt (operador Cascais Próxima - linhas M37 a M44), devendo indicar a linha, a paragem de embarque, o sentido da circulação, o dia e a hora do eventual atraso ocorrido.

      Em alternativa, as justificações podem ser solicitadas à Autoridade de Transportes, que reencaminhará o pedido para o operador respetivo.

  • 37. Perdidos e Achados
    • A forma mais célere de reaver o seu objeto será através da consulta ou preenchimento do Formulário Online.

      É possível obter informação sobre objetos perdidos em https://mobi.cascais.pt/geral/perdidos-achados, consultando a lista de objetos, ou preenchendo o formulário disponível.

      Pode ainda questionar o operador de transporte através do e-mail sinistrosereclamacoes@casbuscais.com (operador CasBuscais - linhas M01 a M36) ou geral@mobicascais.pt (operador Cascais Próxima - linhas M37 a M44), com indicação da linha utilizada, hora e descrição do objeto. Se possível, inclua o número ou matrícula do veículo.

      Em alternativa poderá solicitar essa informação enviando e-mail para autoridade.transportes@cm-cascais.pt, que reencaminhará o mesmo para o operador respetivo.

  • 38. Se quiser apresentar uma sugestão, reclamação, ou solicitar uma informação relativa a uma linha municipal o que deve fazer?
  • 39. Existe uma linha de contacto/apoio?
    • Sim. Pode contactar a linha gratuita de atendimento municipal - 800 203 186.

  • 40. Se quiser apresentar uma sugestão, reclamação ou solicitar uma informação relativa a uma linha intermunicipal o que deve fazer?
    • Deverá fazê-lo no site da Carris Metropolitana, preenchendo o formulário: Apoio ao Passageiro - Carris Metropolitana.
      As reclamações podem ainda ser apresentadas no livro de reclamações presencialmente nos Espaços navegante® Carris Metropolitana ou no livro de reclamações online disponível aqui.

  • 41. Se quiser apresentar uma sugestão, reclamação ou solicitar uma informação relativa ao transporte ferroviário o que deve fazer?
  • 42. Podem ser alterados percursos ou horários?
    • Sim. A Autoridade de Transportes e o operador, em articulação, podem efetuar alterações de percurso ou de horários, atendendo às necessidades dos utilizadores, desde que os recursos humanos e materiais o permitam.

  • 43. Pode existir alteração temporária de percursos ou horários?
    • Sim. Pode existir alteração temporária de horário, em função de eventuais eventos a decorrer no município, que assim o justifiquem, quer para melhor servir os utentes, quer por razões de segurança no decorrer dos eventos.

      É ainda possível a alteração temporária de percurso, devido a interrupções ou ocupações da via pública. Poderá consultar eventuais condicionamentos aqui.

  • 44. Perante uma situação de conflito de prioridades entre cadeiras de rodas e carrinhos de bebé, o que fazer?
    • Perante uma situação de conflito, o espaço deve ser cedido ao passageiro utilizador de cadeira de rodas.

  • 45. Como devem ser transportadas crianças de colo?
    • As crianças de colo devem viajar ao colo dos pais ou acompanhantes, encostadas a estes, nos lugares reservados. Caso se façam acompanhar de carrinho, o mesmo deve ser fechado.

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