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COVID-19

79 questões
  • Estou empregado/a mas tenho filhos menores de 12 anos em casa, como funciona?
    • Os trabalhadores dependentes têm direito ao apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem para dar assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, por fecho da escola.
       
      O apoio financeiro corresponde a 2/3 da remuneração base, no mínimo 635€ e no máximo 1.905€. Não pode haver sobreposição entre progenitores, incluindo teletrabalho.
       
      O trabalhador deve preencher a declaração Mod. GF88-DGSS e remeter à respetiva entidade empregadora. A declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho. Consultar: www.seg-social.pt/assistencia-a-filhos-e-netos
       
  • A Águas de Cascais continuam a fazer obras?
    • Resposta da Águas de Cascais:
      Tendo em conta as decisões governamentais dos últimos dias não vislumbramos impedimentos relativamente à continuidade  das obras.
      Mais se informa, que além das obras do Plano de Investimentos da AdC, encontram-se também a decorrer obras de loteamentos por exemplo Jumbo e Praça de Toiros de Cascais, e obras particulares de promotores.
  • A Câmara Municipal de Cascais está a recrutar? E as empresas municipais?
    • O recrutamento para a Câmara Municipal de Cascais decorre via concursos públicos divulgados em www.cascais.pt > Governo local > Recursos Humanos e na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt. A 03.de abril 2020, a Câmara Municipal de Cascais não tem qualquer concurso aberto.
       
      As empresas Cascais Ambiente, Cascais Próxima, Cascais Envolvente e Cascais Dinâmica são autónomas na contratação.
  • A empresa de que era gerente encerrou definitivamente, que apoios tenho?
    • Os gerentes ou administradores das empresas que encerraram a sua atividade de forma involuntária podem aceder ao subsídio por cessação de atividade profissional desde que tenham essa atividade há mais de 2 anos, descontos nos últimos 4 anos e sem dívidas à Segurança Social.
       
      A duração do subsídio depende da idade o valor é cerca de 65% da remuneração de referência, no mínimo 438,81€ e máximo 1.097,03€.
       
      O subsídio deve ser requerido no prazo de 90 dias seguidos da cessação da atividade profissional junto do Centro de Emprego
       
      Consultar: www.seg-social.pt/subsidio-por-cessacao-de-atividade-profissional
  • A lotação dos autocarros em Cascais continua a poder ser a mesma que o habitual?
    • A lotação permitida nos autocarros de Cascais foi reduzida para 30%.

  • As empresas privadas vão poder continuar a laborar?
    • Todas as empresas privadas de qualquer ramo de atividade que não impliquem atendimento ao público podem continuar a laborar. Todavia são obrigadas a cumprir todas as normas que respeitem ao distanciamento social e que promovam a segurança, saúde e confiança dos seus trabalhadores e colaboradores.
      As empresas privadas devem assim garantir distanciamento aconselhado entre os postos de trabalho e Fornecer o material de proteção individual aos seus colaboradores e as condições de laboração que permitam salvaguardar a saúde de todos e de cada um.
      As empresas a quem seja permitido atendimento ao público por fornecerem bens essenciais como as farmácias, devem funcionar à porta fechada e fazer atendimento com o distanciamento máximo entre os colaboradores e clientes (por exemplo, pelo postigo ou vitrines). 
      As forças de segurança pública nas suas funções de fiscalização do cumprimento das normas obrigatórias podem encerrar os estabelecimentos que não cumpram a lei. 
       
  • As feiras e mercados estão a funcionar no concelho de Cascais?
    • Sim, mas apenas para bens alimentares e produtos frescos de 1.ª gama (condicionada às regras de segurança).

      Para todos os restantes mercados e feiras foi determinada a suspensão.
      No que se refere ao Mercado de Tires, apenas se está a realizar o mercado de produtos alimentares.
      Encontram-se também encerrados todos os quiosques, ninhos de empresas DNA e estabelecimentos de restauração e bebidas sob a gestão da DNA Cascais. 

  • As obras foram suspensas? E a fiscalização de obras continua ou foi suspensa?
    • As obras municipais públicas ou em espaço público foram suspensas como medida de proteção dos trabalhadores.

      Quanto á a fiscalização de obras teve de ser reforçada porque, segundo o presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras: “fomos assistindo a alguns inícios de intervenções urbanísticas ilegais e nisso não poderemos ser condescendentes.” 

       
  • As obras privadas são para parar?
    • Não.
      No âmbito do Estado de Emergência determinado por causa do Covid-19 foram adotadas pelo Governo, por via do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março e mais recentemente do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, diversas medidas que comportam restrições a atividades económicas. Porém, nenhuma delas com aplicação exclusiva à atividade de construção civil de iniciativa particular/privada.
      O anexo I ao Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março não inclui instalações de construção civil, não sendo, por conseguinte, até ao momento obrigatório o seu encerramento, nos termos do artigo 7º deste diploma legal.
      Não obstante, todas as atividades que se mantenham em laboração, como é até ao momento o caso da construção civil, devem respeitar as recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de higiene e de distâncias a observar entre pessoas, competindo às forças e serviços de segurança fiscalizar o cumprimento das medidas, em respeito pelo previsto no Decreto n.º 2-A/2020.
      E quanto ao ruído?
      É permitido o ruido entre as 08h00 e  as 20h00 de segunda a sexta e fora deste horário. Para mais informações consulte o Regulamento Municipal de Ruído

       

  • As ruas e equipamentos estão a ser desinfetados?
    • Sim. No âmbito das medidas tomadas para contenção da propagação da Covid-19, informamos que as ruas, espaços públicos e equipamentos (contentores, abrigos de autocarro, corrimãos do paredão...) estão já a ser desinfetados com um produto virucida eficaz por 30 dias.
      As equipas municipais estão a percorrer todas as freguesias desde o início da madrugada de 19 de março.
  • Com a declaração do estado de emergência posso sair de casa em que situações?
    • | Se estiver infetado com o COVID-19 confirmado pelos organismos oficiais de saúde, não pode sair de casa em nenhuma situação. Estes doentes estão em isolamento domiciliário obrigatório. Incorrem em crime de desobediência quem estando nesta situação violar o isolamento obrigatório.
       
      Se tiver mais de 70 anos ou sofrer de doença crónica só deve sair de casa em circunstâncias excecionais, tais como, aquisição de bens essenciais, idas à farmácia, ao centro de saúde (em casos inadiáveis). Pode também dar pequenos passeios junto ao domicílio (sem contacto social) ou para passear os animais de estimação (passeios curtos perto de casa).
       
      Para a população em geral há um dever geral de recolhimento domiciliário. Pelo que se deve evitar toda e qualquer deslocação para fora do domicílio, a não ser em situações justificadas como sejam, para o exercício de atividade profissional, aquisição de bens essenciais, deslocações a farmácias, bancos, CTT ( desde que para tratar de assuntos inadiáveis), assistência inadiável a familiares, acompanhamento de menores em curtos passeios ao ar livre, passeios de curta duração dos animais de estimação. 
       
  • Como estão a funcionar o Aeródromo de Tires e a Marina de Cascais?
    • Desde as 00h00 do dia 16 de março que a navegação da Marina de Cascais e o Aeródromo de Tires estão encerrados por tempo indeterminado.

      As operações do Aeródromo Municipal vão reduzir-se a cargas, correio e todo o serviço de Proteção Civil e Médico/Hospitalar, bem como serviço público e parqueamento de aeronaves para ajudar as companhias aéreas no âmbito do Covid-19. 

  • Como posso acompanhar os modelos estatísticos e matemáticos da pandemia no País e no concelho?
    • Diariamente a Direção Geral de Saúde ( Mais informações em https://covid19.min-saude.pt ) está a publicar o relatório Nacional.

      Cascais está a desenvolver também estudos que irá divulgar tão breve quanto possível.

  • Como se transmite o COVID-19?
    • A COVID-19 transmite-se por contacto próximo com pessoas infetadas pelo vírus, ou superfícies e objetos contaminados.
       
      Esta doença transmite-se através de gotículas libertadas pelo nariz ou boca quando tossimos ou espirramos, que podem atingir diretamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo.
       
      As gotículas podem depositar-se nos objetos ou superfícies que rodeiam a pessoa infetada. Por sua vez, outras pessoas podem infetar-se ao tocar nestes objetos ou superfícies e depois tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos.
       

      Pergunta/resposta retirada do site da DGS - Direção-Geral da Saúde

  • Como vão funcionar os serviços públicos durante o estado de emergência?
    • O governo decretou o teletrabalho generalizado a todos os funcionários públicos que possam desempenhar as suas funções no domicílio.
      Nos casos de atendimento ao público este deve fazer-se com recurso ao telefone ou ao email.
      Atendimento presencial só com marcação.
      Todas as lojas do cidadão devem encerrar, exceto algumas lojas descentralizadas nos municípios cujo funcionamento é feito à porta fechada, só com marcação. 
       
  • Coronavírus na Europa: Quais são os meus direitos?
    • O Centro Europeu do Consumidor, integrado na Direção-Geral do Consumidor e responsável pelos conflitos de consumo transfronteiriços, divulgou a nota de imprensa que pode ler aqui.
  • COVID-19 é o mesmo que o SARS-CoV-2?
    • Não. SARS-CoV-2 é o nome do novo vírus e significa Severe Respiratory Acute Syndrome (Síndrome Respiratória Aguda Grave) – Coronavírus – 2. O Novo Coronavírus é designado por SARS-CoV-2, uma vez que existe outro coronavírus que causa uma Síndrome Respiratória Aguda Grave, que foi identificado em 2002, intitulado “SARS-CoV”. COVID-19 (Coronavirus Disease) é o nome da doença e significa Doença por Coronavírus – 2019, fazendo referência ao ano em que foi descoberta.
       
      Pergunta/resposta retirada do site da DGS - Direção-Geral da Saúde
  • E no caso dos trabalhadores da Câmara que tenham de comparecer fisicamente no local de trabalhador durante este período?
    • Nos casos dos trabalhadores que não podem deixar de comparecer fisicamente nos seus locais de trabalho neste período, foi decidido que nos refeitórios, cantinas e bares haja um espaçamento de 2 metros entre cadeiras, bem como o fornecimento de refeições em take-away e o reforço das condições de segurança dos funcionários municipais que exerçam funções essenciais e inadiáveis.
       
      A limpeza dos postos de trabalho foi reforçada e há um produto especial em spray para aplicar como reforço da prevenção
       
  • Estão previstos incentivos fiscais para empregadores de restauração no concelho de Cascais?
    • A título excecional está prevista a isenção de taxas durante um semestre aos operadores económicos.
      A nível nacional estão a ser criadas linhas de apoio. Logo que haja informação divulgaremos
       
  • Estou de férias em Cascais e gostaria de saber onde posso encontrar espaços fitness ao ar livre.
    • Todos os parques fitness e parques desportivos ao ar livre estão encerrados. Medida adotada da autarquia para evitar a propagação pela Covid-19.

  • Estou em layoff decretado pela empresa, quais as minhas condições?
    • Os trabalhadores em layoff mantêm o vínculo à entidade empregadora mas não têm de ir trabalhar ou apresentar trabalho durante este período (suspensão temporária do contrato de trabalho) ou têm tempo de trabalho reduzido em 2/3 ou mais (redução temporária do horário de trabalho).
       
      No layoff total, o trabalhador recebe 2/3 do vencimento bruto (nunca menos de 565,15€ líquido ou mais de 1.286,45€ bruto), sem direito a subsídio de alimentação. A segurança social tem um calculador para apurar o valor: www.seg-social.pt/layoff-covid-19 (ao valor apurado falta aplicar descontos).
       
      70% da remuneração é suportada pela Segurança Social e 30% pelo empregador, mas a remuneração é paga pela entidade empregadora no final do mês para a conta bancária do trabalhador, como anteriormente.
       
      O layoff simplificado tem a duração de 1 mês e pode ser prorrogado até 3 meses. Consultar www.seg-social.pt/medidas-de-apoio-ao-emprego
  • Faço parte de uma associação no concelho de Cascais e estava programado uma festa de comemoração do aniversário da instituição. Como é um evento privado pode ser realizado? Posso continuar com os ensaios da minha banda filarmónica?
    • A Câmara Municipal de Cascais recomenda o cancelamento de todas as atividades culturais e recreativas e ensaios até 15 de abril (em consonância com o prazo estipulado para os eventos Câmara Municipal de Cascais).
  • Fiquei desempregado/a, posso ter subsídio de desemprego? Como requerer?
    • Pode conferir se tem direito a subsídio de desemprego, qual o valor e tempo de duração no site www.seg-social.pt > sou cidadão > desemprego (www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego)
       
      Os pedidos são feitos através de requerimento ao IEFP de uma das seguintes formas:
      a) Online em www.iefonline.iefp.pt (no site www.iefp.pt/servicos-online tem à direita “guia de apoio à submissão online de requerimentos de subsídio de desemprego” que explica todos os passos com imagens do portal) b) por e-mail para o Centro de Emprego de Cascais ce.cascais@iefp.pt
       
      c) Pelo Centro de Contacto do IEFP 300 010 001 que envia documento para o e-mail
  • Há a possibilidade de fazer rastreio gratuito à Covid-19 no concelho?
    • Estão a ser criados dois centros de rastreio gratuito no Estoril, no Centro de Congressos (para residentes nas freguesias de Cascais-Estoril e Alcabideche), e em São Domingos de Rana, na CERCICA (para residentes nas freguesias de Carcavelos-Parede e S. Domingos de Rana).

      Nesses locais o rastreio será feito pelo Centro de Saúde de referência de modo a permitir perceber quem tem critérios para o diagnóstico laboratorial, nomeadamente, se tem sintomas da doença provocada pela Covid-19, e se esteve em contacto com alguém infetado. Só nesses casos, e mediante prescrição médica, será efetuado o diagnóstico laboratorial.

  • Há locais no concelho onde pode ser feita quarentena?
    • O concelho de Cascais está dotado de mais de 1.000 camas para quarentena.
      Entidades como a CERCICA - Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Cidadãos Inadaptados de Cascais-,  CRID - Centro de Reabilitação e Integração de Deficientes -, assim como pavilhões desportivos e outros equipamentos sociais estão a ser colocados ao serviço da saúde para responder à eventual necessidade de mais camas para impedir o avanço da propagação da Covid-19.

  • Há suspensão de alguma carreira do busCas no concelho?
    • Há suspensão na circulação do Buscas Nova SBE e buscas Escolar Malveira-Cascais, até ao dia 15 de abril 2020.

  • Haverá recolha de lixo e limpeza dos espaços públicos, como normalmente acontece, durante o período de emergência?
    • Sim. Está assegurado o normal funcionamento dos serviços de recolha de resíduos (caixotes, contentores, papeleiras, ilhas ecológicas) e limpeza do espaço público. 

  • Haverá recolha de monos ou de cortes de jardim?
    • Não. Os serviços de recolha de cortes de jardins e objetos fora de uso foi interrompido, pelo que não deverá depositar este tipo de resíduos na via pública. Ajude-nos a proteger a sua saúde e a de todos.

  • Não resido, mas trabalho no concelho de Cascais, posso beneficiar das medidas de apoio que a Câmara Municipal de Cascais tem vindo a implementar?
    • Estas medidas são para munícipes, salvo algumas exceções: Os trabalhadores de serviços especiais que não residam no concelho (pessoal hospitalar, forças de segurança, entre outros) mas que tenham sido mobilizados pela sua entidade empregadora ou pela autoridade pública também podem recorrer ao serviço de acolhimento de crianças nas escolas do concelho.

  • Não resido, mas trabalho num restaurante em Cascais. O meu filho de 3 anos pode beneficiar do serviço de acolhimento de crianças nas escolas do concelho?
    • Não. Este apoio destina-se a crianças dos 3 aos 12 anos, filhos dos trabalhadores de serviços especiais que não possuam mais alternativas, para reduzir ao mínimo indispensável o contacto social (profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, que sejam mobilizados pela sua entidade empregadora ou pela autoridade pública).
      É necessário comprovar que reúnem as condições de aplicação da medida.

  • O busCas Carcavelos está a funcionar normalmente?
    • Até esta data, o buscas Carcavelos tem um horário adaptado:
      07.00 | 07.20
      08.00 | 08.20 | 08.40
      09.50
      10.00
       | 10.20 | 10.40
      12.10 | 12.30 | 12.50
      13.40
      14.10
       | 14.30
      15.00
       | 15.40
      16.20
      17.30
      18.10
       | 18.50
      19.30
      20.10

  • O que é este novo Coronavírus?
    • O novo coronavírus, designado SARS-CoV-2, foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019 na China, na cidade de Wuhan. Este novo agente nunca tinha sido identificado anteriormente em seres humanos. A fonte da infeção é ainda desconhecida.
      Ainda está em investigação a via de transmissão. A transmissão pessoa a pessoa foi confirmada e já existe infeção em vários países e em pessoas que não tinham visitado o mercado de Wuhan. A investigação prossegue.
       
      Pergunta/resposta retirada do site da DGS - Direção-Geral da Saúde
       
  • O que é o “Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde” do IEFP? Posso participar? Quanto ganho?
    • Esta medida coloca pessoas em “trabalho socialmente necessário” em instituições públicas e do setor solidário na área social e da saúde (ex.: lares, centros de acolhimento, apoio ao domicílio) que estão em sobrecarga devido à pandemia da doença COVID-19.
       
      Podem participar pessoas com menos de 60 anos sem fatores de risco numa destas situações: desempregados (com ou sem subsídio, inscritos ou não no Centro de Emprego), trabalhadores em layoff ou com horário reduzido, trabalhadores em part-time, estudantes do ensino superior e formandos com mais de 18 anos.
       
      Os participantes recebem alimentação nos dias de atividade e bolsa mensal de 438,81€ (acresce ao subsídio de desemprego) ou 658,22€ para desempregados sem subsídio e restantes grupos. Estão cobertos por seguro e recebem equipamento de proteção adequado. A bolsa não faz descontos para a segurança social e não prejudica outras prestações sociais recebidas (RSI, etc.). No caso de formandos a receber bolsa de formação, esta é suspensa e recebem a bolsa desta medida.
       
      O projeto tem a duração de 1 mês, podendo ser prorrogado até 3 meses. A participação é voluntária, mediante envio de formulário que se encontra no site IEFP para ce.cascais@iefp.pt com o assunto “URGENTE: candidatura à medida Apoio ao Reforço de Emergência”. As entidades promotoras podem indicar os participantes, quando não indicam o IEFP faz a seleção.
       
      Será dada preferência às pessoas com experiência e/ou formação nas áreas da saúde e apoio familiar. Consultar: www.iefponline.iefp.pt > Medidas extraordinárias Covid-9 (botão verde à direita) – Apoio ao Reforço de Emergência
       
      NOTA: Os contactos na perspetiva do empregador/a (despedimentos, ativar layoff, isenções ou redução nas contribuições, etc.) devem ser remetidos para a linha de APOIO ÀS EMPRESAS.
       
      Informação  passível de ser alterada por legislação posterior a 13 de abril 2020
  • O que é um contacto próximo?
    • Os seguintes casos podem ser considerados como contactos próximos:
      • Pessoa com exposição associada a cuidados de saúde, nomeadamente a prestação de cuidados diretos a doente com COVID-19 ou o contacto em ambiente laboratorial com amostras de COVID-19;
      • Contacto em proximidade ou em ambiente fechado com um doente com COVID-19 (ex: sala de aula);
      • Pessoas que viagem com doente com COVID-19: Companheiros de viagem; Num avião: as pessoas que estão dois lugares à esquerda ou à direita do doente, 2 lugares nas duas filas consecutivas à frente do doente e dois lugares nas duas filas consecutivas atrás do doente e tripulantes de bordo que serviram a secção do doente; e num navio, pessoas que partilharam a mesma cabine e tripulantes de bordo que serviram a cabine do doente.
       
      A Autoridade de Saúde pode considerar como contato próximo outros indivíduos não definidos nos pontos anteriores (avaliação caso a caso). Mais informações aqui.
       
      Pergunta/resposta retirada do site da DGS - Direção-Geral da Saúde
  • O que são os Coronavírus?
    • Os coronavírus são uma família de vírus que podem causar infeções nas pessoas. Normalmente estas infeções afetam o sistema respiratório, podendo ser semelhantes à gripe ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.

      Pergunta/resposta retirada do site da DGS - Direção-Geral da Saúde

  • Os animais domésticos podem transmitir o COVID-19?
    • Não. De acordo com informação da Organização Mundial da Saúde (OMS), não há evidência de que os animais domésticos, tais como cães e gatos, tenham sido infetados e que, consequentemente, possam transmitir o COVID-19.
       
      Pergunta/resposta retirada do site da DGS - Direção-Geral da Saúde
  • Os autocarros busCas e Scotturb estão a ser, de alguma forma, higienizados?
    • Duas vezes por dia os autocarros (busCas e Scotturb) a cricular no concelho são individualmente higienizados.

  • Os autocarros intra-concelhios em Cascais continuam a ser gratuitos para todos?
    • O período de gratuitidade dos transportes públicos foi alargado até final de maio de 2020, em que não é necessário possuir um cartão Viver Cascais.

  • Os centros comerciais vão encerrar?
    • O governo decretou o encerramento dos centros comerciais, exceto das lojas de fornecimento de bens essenciais, nomeadamente, supermercados, padarias, bombas de gasolina, farmácias, quiosques de venda de jornais. 
  • Os estabelecimentos de restauração vão continuar abertos?
    • O governo decretou o encerramento de todos os estabelecimentos com atendimento ao público exceto os que vendam bens essenciais como supermercados, mercearias, padarias, bombas de gasolina, quiosques de venda de jornais e farmácias
      Os restaurantes, cafés, pastelarias e similares só podem funcionar para venda em regime take away e entrega ao domicílio. 
  • Os eventos agendados para esta altura no concelho ainda irão realizar-se?
    • Não. A Câmara Municipal de Cascais determinou adiar ou cancelar todos os eventos que se realizam no concelho até ao dia 15 de abril, como é o caso de eventos como concertos, feiras, exposições e congressos.

      A única exceção diz respeito às feiras e mercados que vendam produtos alimentares de primeira gama e em respeito pelas recomendações da Direção Geral da Saúde.

      Todos os eventos calendarizados depois de 15 de abril ficam, para já, sob avaliação permanente.

  • Os hotéis e os alojamentos locais estão a ser mobilizados para apoiar pessoal médico?
    • Sim. Encontra mais informação AQUI

  • Os meus pais são idosos e/ou doentes crónicos. Como posso apoiá-los sem os colocar em risco?
    • Fazendo parte da população de risco em que a infeção por Covid19 é mais perigosa, para não os colocar em risco deve evitar o contato pessoal com eles.
      Deixe as compras do lado de fora da porta para eles recolherem e se possível não entre em casa.
      Se os familiares próximos e/ou amigos não puderem prestar apoio na aquisição de bens essenciais, e se tiverem 65 ou mais anos, podem pedir apoio na Junta de Freguesia da sua área de residência. Saiba os contactos AQUI
       
      Veja como fazer aqui: https://www.cascais.pt/noticia/covid-19-linha-de-apoio-senior
       
  • Os postos de Turismo do concelho estão a funcionar?
    • Os postos de turismo irão funcionar com porta fechada, reforçando o atendimento online e telefónico.
      O atendimento presencial só em situações de urgência.
       
      Contactos: Email: info@visitcascais.com | Telm: +351 912 034 214 | Telf: +351 215 870 256
      Pode usar o WIFI: Nome: vcguest | Password: visitcascais
       
      Outros números de urgência:
      NO CASO DE SUSPEITA DE INFECÇÃO POR COVID-19 808 24 24 24
      Polícia de Turismo: +351 214 814 067 | +351 214 814 068 
  • Para andar de autocarro, as pessoas estão a tomar algumas medidas para contenção da propagação da covid-19?
    • Há várias medidas especiais a serem adotadas nos autocarros de Cascais, como: 
      | acesso aos autocarros das carreiras municipais e intermunicipais pela porta traseira; 
      | criação de zona de proteção aos motoristas no interior dos autocarros; 
      | isenção de necessidade de apresentação de títulos de transportes (passe, bilhetes) em todas as carreiras municipais e intermunicipais e a desinfeção dos autocarros reforçada.
  • Para as pessoas sem abrigo que estão expostas na rua ao contágio, o que está a ser feito?
    • No âmbito das medidas tomadas para contenção da propagação da Covid19, foram criados dois espaços de acolhimento temporário para as pessoas em situação de sem abrigo.
      Estes espaços vão funcionar 24 horas, para disponibilizar não só um local de pernoita, mas também abrigo durante o dia.
      Nestes espaços vai ser disponibilizada alimentação e haverá acesso a balneários para cuidados de higiene pessoal. 
       
      LOCAIS:
      | Freguesias de Cascais/Estoril e Alcabideche: Pavilhão da Escola Secundária da Cidadela
      | Freguesias de Carcavelos/Parede e São Domingos de Rana: Pavilhão da Escola Secundária Fernando Lopes Graça
  • Porque estão as tampas dos contentores de lixo abertas?
    • As tampas dos contentores de lixo estão abertas e é para manter assim, pois evita o contacto com a tampa aquando do depósito do lixo.   

  • Posso ir andar de biCa nesta altura?
    • Desde o dia 14 de março que a Câmara de Cascais procedeu à suspensão das biCas e encerrou por tempo indeterminado os Quiosques (Guia, Eco-Cabana e Estação de Cascais).

  • Posso praticar atividades desportivas ao ar livre?
    • Não se recomenda. Nesta fase em que há risco de transmissão comunitária, a Direção Geral de Saúde (DGS) aconselha a não sair de casa, a não ser para o estritamente necessário como comprar bens essenciais, medicamentos ou passear os cães.
      Isto porque, mesmo que não contacte com pessoas, pode tocar inadvertidamente numa superfície infetada e ser contaminado.
      Aproveite para fazer exercício em casa.
      Estão interditas todas as atividades desportivas ou de lazer que impliquem aglomerados de pessoas nas praias da área de jurisdição da Capitania do Porto de Cascais, compreendidas entre a ponta da Foz (rio Sisandro), no Concelho de Torres Vedras, até à Torre de S. Julião da Barra (Carcavelos).
      Está também proibido o uso dos equipamentos municipais para fazer exercício ou de lazer que se encontram em parques ou na via pública. 
       
  • Preciso de um atestado de residência e moro em Carcavelos. Como posso solicitar o pedido à Junta de Freguesia?
    • Os serviços de atendimento presencial foram suspensos pelo que deve solicitar qualquer pedido via e-mail ou por telefone.
      Veja os contatos da União de Freguesias de Carcavelos-Parede aqui: https://bit.ly/2J55Nl0
       
       
  • Procuro um espaço em Cascais para realizar em abril um congresso de operadores turísticos. Podem dar-me algumas sugestões de locais?
    • Devido às medidas de contenção da Covid-19, todos os eventos que se realizam no concelho até ao dia 15 de abril 2020 (concertos, feiras, exposições e congressos), foram cancelados ou adiados.

  • Quais os contactos das instituições mais relevantes nesta área da empregabilidade?
    • Os contactos mais relevantes são: 
       
      Linha Segurança Social: 300 502 502 das 9h00 às 18h00 (dias úteis)  
      Contact Center do IEFP: 300 010 001 das 8h00 às 20h00 (dias úteis)
      Centro de Emprego de Cascais – IEFP: ce.cascais@iefp.pt, Tel. 215 802 520 das 9h00 às 17h00 (dias úteis)
      Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão – IEFP: cfrp.alcoitao@iefp.pt, Tel. 215 802 870 das 9h00 às 17h00 (dias úteis)
       
      Websites de referência:
      Segurança Social >Medidas de apoio excecionais: www.seg-social.pt/covid-19
      IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional: www.iefponline.iefp.pt
  • Quais os sinais e sintomas do novo coronovírus?
    • A maioria das pessoas infetadas apresentam sintomas de infeção respiratória aguda ligeiros a moderados:
      • Febre (T>37,5ºC)
      • Tosse
      • Dificuldade respiratória (Falta de ar)
       
      Em casos mais graves pode causar pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal e de outros órgãos, e eventual morte. Contudo, a maioria dos casos recupera sem sequelas.
       
      Pergunta/resposta retirada do site da DGS - Direção-Geral da Saúde
  • Qual o período de incubação do novo coronavírus?
    • Estima-se que o período de incubação da doença (tempo decorrido desde a exposição ao vírus até ao aparecimento de sintomas) seja entre 2 e 14 dias. A transmissão por pessoas assintomáticas (sem sintomas) ainda está a ser investigada.
       
      Pergunta/resposta retirada do site da DGS - Direção-Geral da Saúde
  • Que material médico Cascais encomendou para distribuir aos munícipes que dele necessitem?
    • Cascais vai receber 5 ventiladores para serem usados em casos mais agudos de infeção por Covid-19. Produzidos na cidade de Shenzhen, com certificado europeu, os ventiladores chegarão a Cascais por via de uma ação conjunta entre Carlos Carreiras e Rui Moreira, respetivamente presidentes das Câmaras Municipais de Cascais e do Porto.
      A importação dos equipamentos de saúde que serão usados nos Hospitais Cascais e de São João, contou com a intervenção de Alexis Tam, chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau em Lisboa e Bruxelas. 
      | 1.330.000 máscaras (1.300.000 mil máscaras FFP1e 30 mil máscaras FFP2)
      10.000 Luvas
      | 3.500 Fatos especiais de proteção
      | 2000 Óculos de proteção,
      | 50 Termómetros
      | Gel desinfetante para suprir as necessidades
       
  • Que medidas a autarquia já adotou para que não haja aglomerados de pessoas nas praias do concelho?
    • Todos os parques de estacionamentos junto às praias do concelho estão encerrados.

      As atividades nas praias foram interditas pela Capitania do Porto de Cascais como medida de contenção à propagação da covid-19.

  • Resido na Freguesia de Cascais e preciso com urgência de tratar da minha documentação relativa ao SEF. Como posso fazê-lo?
    • Assuntos relacionados com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras incluem-se naqueles que são excecionais, pelo que poderá agendar uma sessão de atendimento presencial através dos contactos disponibilizados pela União de Freguesias Cascais-Estoril: https://bit.ly/2xVXsxD
       
  • Sou concessionário de uma praia no concelho de Cascais. Com que apoios da autarquia posso contar?
    • A título excecional, a autarquia vai isentar os concessionários de praia que encerrem os seus estabelecimentos do pagamento das taxas devidas à Câmara Municipal de Cascais, por utilização do domínio público marítimo, até 30 de setembro de 2020.

  • Sou frequentador da Horta da Quinta do Pisão. Posso continuar a ir comprar produtos lá?
    • A Horta da Quinta do Pisão encontra-se encerrada ao público, os produtos estão a ser enviados para parceiros da Rede Social para abastecimento de famílias carenciadas.

      O acesso rodoviário à Quinta do Pisão também está encerrado.

  • Sou guia turística. Que Museus e espaços culturais em Cascais posso visitar esta semana com um grupo de 20 pessoas?
    • Todos os museus do concelho e espaços culturais estão encerrados, uma medida da autarquia para proteger o público da possibilidade de contágio pela Covid-19. 

  • Sou idoso e doente crónico e estou sozinho em casa. Como posso ter apoio para me irem comprar comida ou ir à farmácia?
    • No âmbito das medidas tomadas para contenção da propagação da Covid19, foi criada uma Linha de Apoio para atender munícipes com 65 e + anos que estejam em isolamento voluntário.
       
      Importante:
      Esta não é uma linha para questões de saúde. Para situações de saúde contacte a linha Saúde 24 – 808 24 24 24.
       
      Contactos de acordo com a sua área de residência, veja os contactos abaixo:
       
      | CASCAIS E ESTORIL 
      . Apoio psicológico: 910 016 046 | 910 017 923 (ver cartaz)
      . Apoio serviços (farmácia, supermercado, Correios…): 968 772 739
       
      | ALCABIDECHE 
      . Apoio psicológico: 910 007 742 | 910 026 270 (ver cartaz)
      . Apoio serviços (farmácia, supermercado, Correios…): 214 603 212
       
      | CARCAVELOS/PAREDE 
      . Apoio psicológico: 910026662 | 910026282 (ver cartaz)
      . Apoio serviços (farmácia, supermercado, Correios…): 214 586 730 | 214 586 739
       
      | SÃO DOMINGOS RANA (ver cartaz)
      . Apoio psicológico: 910 027 872 | 910 026 896
      . Apoio serviços (farmácia, supermercado, Correios: 214 549 190
       
      SAIBA MAIS: https://www.cascais.pt/noticia/covid-19-linha-de-apoio-senior
       
  • Sou munícipe e mãe de duas crianças com 3 e 7 anos. Os meus filhos podem beneficiar do fornecimento de refeições escolares disponibilizadas pela autarquia nas escolas do concelho?
    • Podem, caso recebam apoio da Ação Social Escolar.
      Estas refeições escolares (almoço) são para crianças de Jardins de infância e alunos de 1.º Ciclo do escalão A e B de Ação Social Escolar.
      A refeição será gratuita para as crianças/alunos do Escalão A, e terá um custo de 0,73€ para as crianças/alunos do Escalão B.

  • Sou pai de um menino de 4 anos e sou trabalhador de um serviço especial. Não possuo alternativa para deixar o meu filho. Como faço para poder usufruir do serviço de acolhimento de crianças?
    • Se reúne todas as condições para usufruir do serviço de acolhimento de crianças nas escolas do concelho deve inscrever-se através do preenchimento deste formulário online:  https://www.cascais.pt/formulario/acolhimento-de-criancas-trabalhadores-de-servicos-especiais
       
  • Sou profissional de saúde e corro o risco de ser contagiado e contagiar os meus. O que posso fazer para não ter que me deslocar a casa onde está a minha família?
    • Para os médicos e prestadores de serviços de saúde que estão na linha da frente, vão ser disponibilizados quartos em hotéis para que os mesmos não tenham de regressar a casa, correndo o risco de transmitir a infeção aos seus familiares.

      Todas as solicitações devem ser encaminhadas pelos profissionais através do Hospital de Cascais e/ou do ACES – Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais.

      Unidades envolvidas:
      | Pestana Cidadela de Cascais - 10 quartos
      Estoril Éden – 12 quartos
      Sheraton Cascais – 3 quartos
      Hotel Londres – 10 quartos
      Blue Boutique Hostel – sob pedido
      Casa da Avenida – apartamento T2
      Hotel Vila Itália – disponibilidade total

  • Sou profissional de saúde, tenho de ficar nas filas, como as de supermercado por exemplo?
    • Em alguns estabelecimentos comerciais - supermercados e outros - prevêm já que os profissionais de saúde tenham prioridade nas filas de supermercado e noutras, tendo para o efeito de mostrar identificação à entrada.

  • Sou sócio-gerente de uma organização sem outros trabalhadores, que apoios tenho?
    • Os sócios-gerentes e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas, sem trabalhadores por conta de outrem e com uma faturação inferior a 60.000€ em 2019, têm direito ao apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutário, se tiverem apenas esta atividade profissional.
       
      O apoio tem por base a remuneração registada como base de incidência contributiva: para remuneração base inferior a 658,22€, o apoio é igual ao registado até um máximo de 438,81€; para remuneração base igual ou superior, tem direito a 2/3 do valor até ao máximo de 658,22€. O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até 6 meses.
       
      Tem direito, também, ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário. Este apoio não confere o direito à isenção do pagamento de contribuições à segurança social.
       
      O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até 6 meses. [atualizado 12 abril 2020]. Consultar www.seg-social.pt/medidas-de-apoio-ao-emprego
  • Sou sócio-gerente e tenho os meus trabalhadores em layoff, que apoios tenho?
    • Os sócios-gerentes não podem ficar em layoff mas ficam automaticamente com isenção total das contribuições para a Segurança Social / TSU sobre o seu vencimento (tal como sobre os vencimentos dos seus trabalhadores).
      Consultar www.seg-social.pt/medidas-de-apoio-ao-emprego
  • Sou trabalhador da Câmara de Cascais, posso trabalhar a partir de casa sem qualquer penalização no ordenado?
    • O município de Cascais optou por criar condições para que o maior número de trabalhadores fique a trabalhar a partir de casa (Teletrabalho) com 100% do salário e 100% do subsídio de refeição, com isso anulando deslocações desnecessárias e assegurando serviços à distância. 

  • Sou trabalhador independente mas tenho filhos menores de 12 anos em casa, como funciona?
    • Os trabalhadores independentes têm direito ao apoio excecional à família para trabalhadores independentes por parte da segurança social caso não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, por fecho da escola. Aplica-se apenas se teve contribuições em pelo menos 3 meses consecutivos nos últimos 12 meses.
       
      O apoio financeiro corresponde a 1/3 da remuneração média, no mínimo 438,81€ e no máximo 1.097,02€. Não pode haver sobreposição entre progenitores.
       
      Para aceder deve preencher o formulário online na Segurança Social Direta (Menu Emprego > Medidas de Apoio COVID19).
      Até dia 9 de abril deverá requerer o apoio relativamente aos dias do mês de março. Em maio, em data a definir, deverá fazer o pedido relativo aos dias de abril. Consultar: www.seg-social.pt/trabalhadores-independentes-e-do-servico-domestico
  • Sou trabalhador independente, que apoios tenho pela redução da minha atividade?
    • Os trabalhadores independentes podem aceder ao diferimento do pagamento das contribuições à segurança social devidas nos meses de abril, maio e junho. Devem pagar 1/3 do valor das contribuições mensais no mês devido e requerer, em julho, plano prestacional na Segurança Social Direta para pagar o restante entre julho e setembro ou entre julho e dezembro. Esta flexibilização no pagamento não impede o pagamento integral das contribuições devidas.
       
      Os trabalhadores independentes em paragem devido ao Covid-19 ou com quebra de pelo menos 40% de faturação nos últimos 30 dias, com contribuições em pelo menos 3 meses consecutivos ou 6 meses interpolados nos últimos 12 meses, têm direito ao apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente. O apoio tem por base a remuneração registada como base de incidência contributiva: para remuneração base inferior a 658,22€, o apoio é igual ao registado até um máximo de 438,81€; para remuneração base igual ou superior, tem direito a 2/3 do valor até ao máximo de 658,22€. O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até 6 meses. [atualizado 13 abril 2020]
       
      Este apoio extraordinário acumula com o direito ao adiamento do pagamento das contribuições dos meses em que esteve a receber o apoio. O pagamento inicia-se no segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado em prestações (até 12).
       
      Para aceder deve preencher o formulário online na Segurança Social Direta (Menu Emprego > Medidas de Apoio COVID19). Consultar: www.seg-social.pt/trabalhadores-independentes-e-do-servico-domestico
  • Sou utente da Clínica Social e resido em São Domingos de Rana. Posso continuar a ter as consultas?
    • Os atendimentos de Clínica Social foram parcialmente suspensos desde 16 de março, pelo que, desde essa data, que a consultas se realizam através de conferência online.
      Saiba mais informações sobre a Freguesia de São Domingos de Rana aqui: https://bit.ly/2QsiM4f
       
  • Tenho um assunto urgente para tratar num serviço municipal. O que posso fazer?
    • As lojas municipais encontram-se encerradas com exceção do Cascais Center (que funciona em regime de porta fechada, com atendimento presencial após triagem).
       
      Assim, todos os recursos são desviados para o atendimento telefónico e online, aumentando a capacidade de resposta em 150% nestas plataformas. 
       
      A Linha Cascais estará a funcionar das 09h00 às 18h00 numa primeira fase, e 24h/7 dias por semana em fase subsequente.
  • Tenho um filho adolescente que gostaria de participar num dos programas de voluntariado jovem para as férias da Páscoa que a autarquia costuma promover. Já abriram as inscrições?
    • Devido às medidas de contenção da Covid-19, a Câmara Municipal de Cascais procedeu ao cancelamento dos programas de voluntariado.
       
  • Tenho um prazo até ao final de março para entregar documentos de licenciamento das minhas obras e/ou pagar uma multa. Como devo proceder?
    • Todos os pedidos de licenciamento, multas, execuções fiscais, documentos administrativos e outros sofrem prorrogação de 15 dias - após 15 de abril.
       
  • Terei de pagar parquímetro ao estacionar o veículo numa zona tarifada de duração limitada em qualquer parte do concelho?
    • Desde o dia 16 de março que a Câmara de Cascais suspendeu o pagamento de parquímetros de estacionamento tarifado de duração limitada em todo o concelho por tempo indeterminado. Aqueles que pelas atividades que desenvolvem não podem ficar em casa podem assim beneficiar desta medida.

  • Uma vez que as Lojas das Águas de Cascais estão encerradas como posso efetuar os meus pagamentos, comunicar leituras e/ou celebrar e rescindir contratos, comunicar avarias e pedidos de outros serviços?
    • Os clientes das Águas de Cascais poderão continuar a aceder aos diversos serviços acessíveis a partir do site (www.aguasdecascais.pt) e da linha de Apoio ao Cliente (21 483 83 25).

      Estão igualmente disponíveis os seguintes canais de pagamento: Débito Direto, Agentes Payshop, ATM/Multibanco, Lojas e Postos CTT.

  • Vai haver racionamento de alimentos ou de quaisquer outros bens?
    • O governo entendeu que não se justifica qualquer racionamento de bens porque as cadeias de produção e distribuição estão a funcionar em pleno e sem constrangimentos. 
       
  • Vi nos meios da Câmara Municipal de Cascais “Reforço da Linha da Frente - divulgação de vagas para profissionais em instituições”. Do que se trata?
    • A Câmara Municipal de Cascais e a Rede Social de Cascais estão a cooperar para divulgar ofertas de emprego urgentes em lares e instituições sociais (organizações privadas, com ou sem fins lucrativos).
      As ofertas são divulgadas em www.redesocialcascais.net > DestaqueTratam-se de relações de trabalho formal e remunerado (não voluntariado).
      Os candidatos devem contactar as entidades empregadoras por e-mail ou telefone e são estas que fazem a seleção.
      Câmara Municipal de Cascais apoia apenas ao nível da divulgação por ser necessário manter estas instituições a funcionar bem uma vez que prestam cuidados a pessoas mais frágeis.
  • Vivo na Freguesia de Alcabideche e gostaria de saber que medidas foram adotadas aqui para evitar a propagação da Covid-19?
    • Para saber especificamente que medidas foram tomadas em Alcabideche deve aceder a: https://bit.ly/2vFAI4c
       
       
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