CONTACTOS
Fale connosco
800 203 186
Em rede

FAQ

Eliminar Filtros

Está aqui

Responsabilidades parentais

8 questões
  • Em que casos é obrigatório regular o exercício das Responsabilidades Parentais?
    • A regulação é obrigatória nos casos de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, separação de fato, declaração de nulidade ou anulação do casamento.
      Nos casos de regulação do exercício das responsabilidades parentais em que os pais não acordem o exercício conjunto, esse exercício pertence a um deles, escolhido por acordo ou por decisão do tribunal, tendo o outro direito a convívios com o filho e o de vigiar a sua educação e as condições de vida.
      Para além de atribuições do exercício e da fixação do regime dos convívios com o progenitor que não tem o exercício, a regulação implica a fixação de pensão de alimentos, tendo em conta as necessidades do filho e as possibilidades de cada um dos pais.
      Pode o exercício ser atribuído a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação e assistência, por acordo dos pais ou, no caso de verificação de perigo para a segurança, a saúde, a formação moral, a educação do filho, por decisão do tribunal.
       

  • O que são as Responsabilidades Parentais?
    • Trata-se de um direito atribuído aos pais como direito próprio fundamental originário (citado no n.º 5 do art. 36º da CRP) que deve ser exercido em função dos interesses do filho, única forma de poder constituir um elemento de realização dos próprios pais.
      Este fim fundamental da prossecução dos interesses do filho confere ao poder paternal as características de um poder de ordem pública.
       

  • Onde posso denunciar o incumprimento do acordo de regulação do exercício de Responsabilidades Parentais?
    • Qualquer incumprimento deve ser denunciado ao Tribunal.
       

  • Porque é entregue o exercício das Responsabilidades Parentais a outros que não os pais da criança ou jovem?
    • O exercício das Responsabilidades Parentais é entregue a outros que não os pais da criança quando se verifica uma das seguintes situações:

      Quando qualquer dos pais infrinja culposamente os deveres para com os filhos, com grave prejuízo destes;
      Quando, por inexperiência, doença, ausência ou outras razões, não se mostre em condições de cumprir aqueles deveres.
       

  • Quais são os poderes/deveres das Responsabilidades Parentais?
    • O exercício das Responsabilidades Parentais caracteriza-se como um conjunto de poderes-deveres que competem aos pais relativamente à pessoa e aos bens do filho, integrando poderes funcionais, a par de simples deveres, para serem exercidos em benefício do filho. Não constitui, pois, um conjunto de faculdades de conteúdo egoísta e de exercício livre, ao arbítrio dos respetivos titulares mas um conjunto de faculdades de conteúdo altruísta que tem de ser exercido de forma vinculada, de harmonia com a função desse poder-dever, consubstanciada no objectivo primacial de promoção e proteção dos interesses do filho, como sujeito de direitos, com vista ao seu desenvolvimento integral.
       

  • Qual a relação entre as Comissões de Proteção e a regulação do exercício das Responsabilidades Parentais?
    • Cabe ao Tribunal e não à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens a regulação (ou alteração) do exercício das responsabilidades parentais.

  • Que limitações existem ao exercício do poder paternal?
    • Quando verificadas, nas circunstancias que a lei rigorosamente estabelece, situações de perigo grave para a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o desenvolvimento da criança, ou situações de manifesto desinteresse pelo filho, e se verificar que não existem ou estão seriamente comprometidos os vínculos afetivos próprios da filiação, considerados na perspetiva das exigências da sua qualidade e continuidade, mesmo que, em certos casos, por razões objetivas, portanto independentemente da culpa.
      E, ainda, quando se verifica a confiança judicial com vista a futura adoção ou à aplicada a medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção ou a instituição com vista a futura adoção.
       

  • Quem pode ser titular das Responsabilidades Parentais?
    • Os titulares das Responsabilidades Parentais são sempre ambos os pais.

      Quanto ao exercício, competirá a ambos:
      Na constância do matrimónio ou da união de fato; no caso de filhos que, embora nascidos fora de casamento e sem existência da união de fato, ambos os pais declarem no registo civil desejarem esse exercício conjunto; e ainda se, em regulação do exercício das Responsabilidades Parentais, acordarem esse exercício conjunto.
       

Menu

FAQ

Cascais Digital

my_146x65loja_146x65_0geo_146x65_0fix_146x65360_146x65_0my_146x65loja_146x65_0geo_146x65_0fix_146x65360_146x65_0