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Estratégia Municipal de Educação

O Município de Cascais tem uma longa trajetória de promoção de iniciativas pioneiras na área da Educação.

Em 2015 foi o primeiro Município a celebrar com o Governo o Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na área da Educação. Do mesmo modo, em 2018, foi o primeiro Município a aceitar publicamente a transferência das novas competências que entraram em vigor a 1 de setembro do mesmo ano.

Por outro lado, o Município assumiu publicamente o compromisso de trabalhar para a realização dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), aprovados, por unanimidade, pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, a 25 de setembro de 2015, e na elaboração de uma Estratégia Local que contribua para o cumprimento pleno dos mesmos, que inclui em particular o Objetivo 4 – Educação de Qualidade.

Neste período, foram elaborados dois documentos de grande importância estratégica: a Carta Educativa e o Plano Estratégico Educativo Municipal, aprovados pela Assembleia Municipal em 2018.

A Carta Educativa é um instrumento de planeamento e de ordenamento dos equipamentos educativos de localização concelhia, que considera as ofertas educativas - formativas existentes e por satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico, e socioeconómico do
município.

O Plano Estratégico Educativo Municipal foi construído com uma forte participação dos diferentes stakeholders – professores e outros profissionais de educação, encarregados de educação, alunos, entidades públicas e parceiros da comunidade, agentes políticos nacionais e locais, abrange todos os estabelecimentos de ensino, públicos e privados e foi definido para um horizonte temporal de 5 anos.

A Câmara Municipal de Cascais tem vindo assim, a desenvolver iniciativas de inovação, nos diversos níveis da escolaridade obrigatória, dando expressão à crescente responsabilidade dos municípios em matéria de educação no que respeita, designadamente, à promoção da sua evolução qualitativa.

É vontade expressa da Câmara em colaborar com as escolas/agrupamentos da rede pública e escolas da rede privada, respeitando a sua autonomia e liberdade, no desenvolvimento de projetos educativos inovadores que respondam às principais linhas políticas do município.

Percebe-se a existência de um alargado consenso entre os professores, os pais, os alunos, a comunidade e os especialistas na área da educação sobre a necessidade de renovar os modelos e as práticas pedagógicas, que vão de encontro às exigências que nos são colocadas pelas complexas sociedades pós-modernas, em que é reconhecida a importância da metodologia de trabalho em rede para a promoção das mudanças educativas e assegurar uma Educação de Qualidade.

 Observatório da Educação

Terminado o prazo de vigência do Plano Estratégico Educativo e considerando as alterações legislativas e as mudanças sociais ocorridas entretanto, a nível local, nacional e internacional, iniciámos, em fevereiro de 2025, a elaboração do novo Plano Estratégico Educativo Municipal e a revisão intermédia da Carta Educativa tendo sido contratada para o efeito uma equipa do CIES–ISCTE.

 Metodologia
 Cronograma
 Participação
 

 

 

Legislação e enquadramentoRelatórios
Legislação e enquadramento

Em termos legislativos, a Carta Educativa está atualmente enquadrada e definida nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro. Este diploma concretiza, em parte, a continuidade do movimento de transferência de competências da Administração direta e indireta do Estado para o poder local democrático, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que “concretiza e desenvolve os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública, plasmados no n.º 1 do artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa”;

Naturalmente, a Carta Educativa deve respeitar os princípios e objetivos estabelecidos pela Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pela primeira vez pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro, pela segunda vez pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, que republica o diploma); e pela Lei nº 85/2009, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, que, em complemento à LBSE, estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação Pré-escolar para as
crianças a partir dos 4 anos de idade.

No Concelho existe um outro enquadramento a ter em consideração, o Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Cascais (Contrato n.º 552/2015), publicado em Diário da República (N.º 145/2015, Série II de 2015-07-28). O Plano Estratégico Educativo Municipal deverá ter em conta os objetivos previstos naquele Contrato: a promoção do desenvolvimento e melhoria de todos os Agrupamentos de Escolas e seus profissionais para a melhoria do sucesso educativo global e do desempenho escolar em particular medido através de
indicadores específicos (alunos em abandono ou risco de abandono escolar; classificação das provas finais e exames nacionais; variação anual das provas finais e dos exames nacionais; taxas de retenção).

As áreas e ações estratégicas que fiquem inscritas na presente Carta Educativa consideram ainda outros documentos estratégicos particularmente, a agenda 2030 das Nações Unidas e o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar.

Relatórios

Cascais Digital

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